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Aposentados declarar precatórios INSS agora no IR 2026 para evitar multas

Aposentados declarar precatórios INSS agora no IR 2026 para evitar multas

Aposentados e pensionistas que receberam valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do ano passado, seja por meio de revisões administrativas ou de decisões judiciais como precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), devem prestar contas ao Fisco. A inclusão desses montantes é obrigatória e, dependendo do valor recebido, pode inclusive tornar o cidadão obrigado a entregar a declaração, mesmo que ele estivesse dentro da faixa de isenção por sua renda mensal regular. O prazo regulamentar para o envio do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira, dia 29 de maio, e a entrega fora do prazo gera multa financeira.

Os contribuintes que se enquadram nessa situação precisam ter atenção especial ao preencher o programa de preenchimento da Receita Federal. Os atrasados de anos anteriores exigem uma atenção especial e não devem ser misturados com a aposentadoria ou pensão regular recebida mês a mês. O contribuinte deve utilizar uma aba específica chamada “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA). Essa sistemática impede que o trabalhador seja prejudicado pela tabela progressiva do imposto. Se o montante total de vários anos fosse tributado de uma única vez na tabela mensal, a alíquota daria um salto para o teto máximo de forma injusta. Na ficha de rendimentos acumulados, o programa do Fisco calcula o imposto considerando o número de meses a que aquele direito se refere, reduzindo o impacto tributário.

Um dos erros mais frequentes que levam contribuintes à malha fina ao declarar precatórios e RPVs é o preenchimento incorreto do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora. A orientação é que o cidadão não coloque o CNPJ do INSS ou do tribunal nesses campos específicos se o valor foi pago por via judicial. O código a ser informado deve ser o do banco público onde o dinheiro foi depositado e sacado, que normalmente é a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Para os casos em que o INSS pagou os atrasados diretamente na via administrativa, o contribuinte deve informar o CNPJ do INSS.

Especialistas em direito tributário alertam que o fator determinante para a Receita Federal é a data em que o dinheiro entrou efetivamente na conta bancária do beneficiário. Se o saque do precatório ou o pagamento do lote de atrasados ocorreu em algum momento do ano anterior, as informações precisam constar no documento atual. No momento do preenchimento, o cidadão deve selecionar a opção de tributação “Exclusiva na Fonte”, que costuma ser a mais vantajosa economicamente na maioria dos cenários.

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