Com o anuncio do pente-fino no Bolsa Família, algumas pessoas podem ser surpreendidas com o cancelamento do seu benefício. A revisão cadastral foi necessária porque tanto a equipe de transição como órgãos fiscalizadores têm encontrado altos índices de irregularidades. Mas, para aqueles que julgarem o cancelamento do benefício injusto, existe a possibilidade de recorrer da decisão.
Começou nesse mês de fevereiro o processo de pente-fino nos cadastros do Bolsa Família. A ideia é eliminar as famílias que não têm direito de receber o benefício, mas foram inclusas de formas irregular. Dando espaço para aqueles grupos que atualmente esperam na fila de espera, mas não há orçamento capaz de inclui-los.
Existem pelo menos 22 milhões de famílias com direito de receber o benefício de transferência de renda. Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, em torno de 10 milhões de cadastros no Cadastro Único que devem passar por revisão de dados, com a expectativa de que 2,5 milhões serão excluídos.
As famílias serão convocadas por meio do extrato bancário, notificação no Caixa Tem, ou carta. Caso o cancelamento do Bolsa Família seja confirmado, aquele grupo deixa de fazer parte da lista de beneficiários do programa. Dessa forma, o titular do auxílio deixa de ter acesso a quantia e todos os valores repassados são cancelados.
Como contestar cancelamento do Bolsa Família?
Caso receba a notificação para o pente-fino do benefício, o titular do Bolsa Família deverá comparecer até uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). No local será preciso apresentar documentos de identificação e comprovação de renda.
Quem não fizer esse processo terá o Bolsa Família automaticamente cancelado. Para a contestação do cancelamento da titularidade, o representante da família de preferência uma mulher com mais de 16 anos, deverá comparecer até o CRAS e solicitar a reversão dessa suspensão.
Para facilitar é recomendado que sejam entregues documentos como:
Documentos necessários:
- RG original
- CPF original
- Título de Eleitor original
- Carteira de Trabalho original
- Holerite recente- caso algum membro da família trabalhe com registro em carteira
- Extrato bancário recente – caso algum membro da família receba algum tipo de pensão, aposentadoria, auxílio doença e/ou seguro desemprego.
Pessoas com idade menor de 18 anos:
- Certidão de Nascimento ou RG original
- Declaração escolar recente original
Fonte Original da Notícia: FDR
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