Finanças Pessoais

Quase 10 milhões ainda não declararam IR 2026 hoje

Quase 10 milhões ainda não declararam IR 2026 hoje

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam.

\n\n A Receita Federal havia recebido até as 17h56 desta terça-feira (26) 34,2 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, com ano-base 2025. Isso representa 77,9% das 44 milhões de declarações esperadas pelo Fisco para este ano. O prazo para entrega do documento, que começou em 23 de março, se aproxima do fim e a Receita alerta que quem perder o prazo estará sujeito a multa. Cerca de 9,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão, o que representa 22,1% do total de pessoas obrigadas a prestar contas neste ano.

\n\n O ritmo de envios costuma se intensificar nesta última semana, e os números divulgados pela Receita apontam para uma preferência pela praticidade. A declaração pré-preenchida foi a escolha de 59,5% dos contribuintes. Além disso, o desconto simplificado foi a opção adotada em 55,2% dos envios. Em relação às plataformas utilizadas, o tradicional programa de computador continua na liderança, concentrando 77,5% dos preenchimentos. O formato on-line, que salva o rascunho diretamente na nuvem da Receita, foi utilizado por 15,7% dos cidadãos, enquanto 6,8% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

\n\n A Receita também divulgou informações sobre a repartição dos valores. A maior parte dos contribuintes que já enviaram o documento terá saldo a favor: 60,6% das declarações têm direito a receber restituição. Outros 21,7% terão que pagar imposto e 17,8% não apresentam valores a pagar nem a receber. Quem perder o prazo regulamentar ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso.

\n\n A entrega do IR 2026 é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base estão dispensados da entrega, desde que não se enquadrem em nenhum outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela Receita.

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