Projeto 1565/25 Aprova assinatura digital no valor de tabelionato na hora em que é emitida
Proposa equiparar assinatura digital a reconhecimento de firma em cartório. Uma medida que visa simplificar a burocracia, reduzir custos de transações e agilizar o ambiente de negócios no país. O Projeto de Lei 1565/25, aprovado em comissão da Câmara dos Deputados, concede à assinatura eletrônica realizada por meio do certificado digital padrão ICP-Brasil o mesmo valor legal do reconhecimento de firma efetuado em cartório. Com isso, o cidadão que estiver munido de uma assinatura eletrônica de alta segurança não precisará mais comparecer presencialmente a um tabelionato para validar documentos em papel.
Após a aprovação da comissão, o texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, sendo que a nova regra só irá entrar em vigor após a aprovação e sancção presidencial. A medida é baseada na argumentação de que a exigência atual gera um retrabalho desnecessário para o cidadão, que precisa validar documentos em papel, mesmo possuindo uma assinatura eletrônica de alta segurança.
Segundo o relator da matéria, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a medida simplifica processos e barateia operações comerciais, tornando as relações de negócios substancialmente mais ágeis. Além disso, a eliminação de etapas redundantes fortalece a competitividade econômica do país sem esvaziar as competências dos cartórios, promovendo apenas uma racionalização de suas atividades. Lippi também afastou preocupações quanto à segurança jurídica da mudança, reforçando que o sistema ICP-Brasil cumpre rígidos padrões tecnológicos e legais contra fraudes, com ampla aceitação no ordenamento jurídico nacional.
A proposta do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) visa reduzir a burocracia e os custos de transações no país, permitindo que os cidadãos e as empresas realizem transações mais facilmente e de forma segura. Com a aprovação da comissão, a medida segue agora para a análise da CCJC, podendo ser aprovada em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do plenário caso haja consenso nas comissões temáticas.
