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Nova lei hoje INSS paga salario-maternidade em até 30 dias

Nova lei hoje INSS paga salario-maternidade em até 30 dias

INSS terá prazo máximo para pagar salário-maternidade após nova lei.

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A partir da implementação de uma nova regra, as mulheres que dependem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o salário-maternidade passarão a contar com um prazo máximo para pagamento desse benefício. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promete impactar milhares de seguradas que enfrentam uma demora considerável para receber o pagamento. Atualmente, muitas mães aguardam semanas para conseguir acesso ao benefício, e a nova lei visa reduzir esses atrasos.

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Com a Lei 15.415, de 2026, o INSS deverá pagar o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido realizado pela segurada. Atualmente, o prazo médio chega a cerca de 45 dias. Além disso, a nova regra traz uma mudança importante: se o INSS não concluir a análise dentro desse período, o benefício será concedido automaticamente. Isso garantirá mais segurança financeira para as mulheres que dependem do pagamento logo após o nascimento ou adoção de um filho. A mudança vale apenas para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, como é o caso de trabalhadoras em categorias específicas que dependem diretamente da Previdência Social para ter acesso ao benefício.

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A nova lei prevê três possibilidades diferentes para o pagamento do benefício. A primeira acontece quando a segurada cumpre todos os requisitos legais, e o pagamento segue normalmente sem alterações. Já na segunda hipótese, o benefício pode ser encerrado e devolvido ao INSS caso seja comprovado que houve solicitação de má-fé. Por outro lado, na terceira situação, se a mulher não cumprir os requisitos, mas tiver feito o pedido sem agir de má-fé, o benefício será interrompido sem necessidade de devolução dos valores já pagos. O salário-maternidade é um benefício pago durante 120 dias em situações como parto e adoção, e seu valor varia entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria e da contribuição feita ao INSS. Além disso, o pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data de nascimento da criança.

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