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INSS: Benefícios e Aposentadorias são mostrados

INSS mostra pensões e benefícios Você está planejando suas finanças para a aposentadoria? Entenda o que significa e conheça os tipos de aposentadorias aplicáveis ​​em 2023

Depois de anos pagando contribuições, todo trabalhador aguarda o direito de receber sua aposentadoria. Por outro lado, engana-se quem pensa que só tem que pensar nesse assunto no futuro.

Mesmo que estejam longe de se aposentar, as pessoas precisam planejar com segurança e monitorar de perto suas informações de emprego para exercer adequadamente seus direitos posteriormente.

Hoje vamos entender que tipos de aposentadoria existem e qual modalidade pode ser aplicável de acordo com o seu caso.

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Aposentadoria por período de contribuição

Antes de mais nada, é importante falar sobre essa categoria, pois apesar de ter sido extinta após a reforma previdenciária de 2019, existem regime transitório para quem já trabalhou e deseja se aposentar.

O período de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Atingir uma idade mínima não é obrigatório e você pode completar o período de contribuição com trabalho agrícola e trabalho especial.

Para esta modalidade, aplica-se o fator previdenciário. Criado pela Lei 9.876/99, estamos falando do resultado de um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição até a aposentadoria, a idade do trabalhador e os anos esperados que lhe restam para viver, além dos a taxa atualmente definida em 0,31 é fixa.

Aposentadoria especial

 Foi criada para apoiar pessoas que trabalham em situações em que sua saúde e/ou vida estão em risco risco. O período mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres com ocupações específicas como: exposição a fatores insalubres (ruído, calor ou frio excessivo, agentes químicos e biológicos) e perigosos (eletricidade e armas de fogo).

Não há são casos em que é possível se aposentar com 20 anos de contribuição se o trabalhador estiver exposto ao amianto e 15 anos de contribuição se o serviço for em minas subterrâneas.

O fator previdenciário não se aplica nesta categoria. É necessária a comprovação da atividade especial no INSS, procedimento que pode ter certa complexidade. Uma idade mínima foi introduzida após a reforma previdenciária em 2019.

Se você assumiu atividade especial após a reforma, além do tempo mínimo exigido, você precisa de:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco (25 anos de contribuição);
  • 58 anos para atividades de médio risco (20 anos de contribuição);
  • Por outro lado, se o emprego começou antes da reforma, pode enquadrar-se no regime de pensões especiais transitórios: 
  • 25 anos de trabalho especial e 86 pontos (soma da idade mais tempo de trabalho especial), z baixo risco empregos;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (soma da idade mais tempo de atividade especial), para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (soma de idade mais tempo de ocupação especial), para ocupações de alto risco.

Aposentadoria por tempo de contribuição com ocupação especial

Muitas vezes acontece que as pessoas trabalharam por algum tempo em ocupações especiais, mas ainda não atingiram a idade de 25 anos para ter direito a uma pensão especial.

Se prestou este tipo de serviço antes da reforma, é possível converter o período de atividade especial num período ordinário e requerer a reforma após o período de contribuição.

A disponibilidade especial conta 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres. Vamos ilustrar isso com um exemplo: João trabalhou como guarda armado por 15 anos e como representante de vendas por mais 15 anos. Sem a conversão, João teria 30 anos de serviço.

Aposentadoria por período de contribuição para atividades especiais

Como se sabe, essa modalidade também mudou após a reforma da previdência de 2019. Anteriormente, a exigência de idade mínima era de 65 anos para homens e 60 para mulheres com um período de qualificação de 180 meses para ambos.

No entanto, sob a mudança de regra, os homens devem ter 65 anos e 20 anos de histórico de contribuição acumulado. As mulheres devem ter 62 anos e 15 anos de contribuição.

Os seguintes regulamentos transitórios se aplicam à aposentadoria em 2023: Os homens devem ter 65 anos e 15 anos de contribuição. As fêmeas devem ter 60 anos mais 6 meses por ano. Mas como isso funciona? Explicamos mais adiante.

O governo estipulou que as mulheres podem solicitar sua aposentadoria aos 60 anos, mas é necessário um aumento de 6 meses por ano até os 62 anos. O cálculo para saber o valor do benefício também mudou.

Todos os salários de contribuição são usados ​​como média, diferentemente dos 80% melhores salários usados ​​anteriormente. Após calcular a média com todos os salários, o beneficiário recebe apenas 60% dessa média mais 2% ao ano, o que supera o período de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Finalmente, os homens têm 40 anos. Os anos de contribuição ou as mulheres devem ter 35 anos de contribuição para receber uma pensão completa.

Aposentadoria de pessoas com deficiência

Finalmente temos esta modalidade que é concedida a pessoas que tenham trabalhado por conta de outrem ou por conta própria em estado de invalidez. O INSS analisa 3 graus de incapacidade: leve, moderada e grave.

A primeira variação da aposentadoria para pessoas com deficiência é a idade. Assim, são necessários 15 anos de contribuição, sendo 60 homens e 55 mulheres.

A segunda opção para a aposentadoria dos deficientes é o tempo de contribuição. Nesta variante, são considerados os 3 graus de incapacidade:

  • Grave: 25 anos de contribuições para homens e 20 anos para mulheres;
  • Médio: 29 anos de contribuições para homens e 24 anos para mulheres;
  • Fácil: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;

A análise do grau de deficiência é realizada após exame médico e trabalho do INSS serviço social com o empregado. Portanto, são solicitados laudos de exames, atestados médicos e todos os documentos necessários para o procedimento.

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