DIRBI e PGDAS-D prazo para envio vence quarta-feira 20 não perca
As empresas e pessoas físicas devem estar atentas ao prazo para o envio de duas importantes obrigações acessórias, que vence até quarta-feira, dia 20. A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) são essenciais para informar sobre as atividades financeiras, fiscais e tributárias. A DIRBI visa fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando. Já o PGDAS-D é um aplicativo que permite o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS. É fundamental cumprir essas obrigações dentro do prazo estabelecido para evitar multas, juros e restrições. O atraso ou a falta de entrega podem acarretar consequências negativas, incluindo multas e penalidades, que podem afetar a regularidade fiscal das empresas e pessoas físicas.
No contexto econômico atual, onde a inflação e os juros têm sido temas Relevantes, é importante que as empresas e pessoas físicas estejam em dia com suas obrigações acessórias. A regularidade fiscal é essencial para evitar problemas financeiros e garantir a confiança dos investidores e parceiros. Além disso, o cumprimento dessas obrigações também contribui para a transparência e a responsabilidade fiscal, o que é fundamental para a saúde econômica do país. Os profissionais contábeis e gestores devem estar atentos aos prazos e às particularidades de cada obrigação acessória, como o vencimento da DIRBI e do PGDAS-D, que ocorre até quarta-feira, dia 20, com informações referentes aos períodos de março e abril de 2026, respectivamente.
Os números e implicações práticas são importantes para entender a relevância dessas obrigações acessórias. Por exemplo, a DIRBI pode ajudar a identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal. Já o PGDAS-D permite o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS, o que é fundamental para as empresas que operam no regime do Simples Nacional. É importante lembrar que o Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Em termos práticos, é fundamental que as empresas e pessoas físicas consultem o calendário específico para o seu caso e se organizem para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos. Isso pode ajudar a evitar problemas financeiros e garantir a regularidade fiscal, o que é essencial para a saúde econômica do país. Além disso, é importante entender que as obrigações acessórias são declarações e documentos que devem ser entregues periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre as atividades financeiras, fiscais e tributárias. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e às particularidades de cada obrigação acessória, como a DIRBI e o PGDAS-D, para evitar multas, juros e restrições.
