Criado no primeiro mandato de Lula, em 2003, o Bolsa Família volta a ser o programa social de transição de renda do Governo Federal exatamente 20 anos depois. Luís Inácio Lula da Silva assume o cargo de presidente pela terceira vez em 2023 e já confirmou o retorno do programa que tirou milhões de brasileiros da extrema pobreza.
O Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família em 2021, deixará de existir, mas os seus beneficiários não ficarão desamparados. Ainda não foi divulgado como será feita a inscrição do programa social do petista, mas o mais provável é que o governo use o banco de dados do CadÚnico. Atualmente, o Auxílio Brasil é pago a cerca de 20 milhões de famílias.
Como surgiu em um contexto emergencial, o Auxílio Brasil não exigia muitas condições aos beneficiários, como acontecia com o Bolsa Família. Bastava que os brasileiros comprovassem a baixa renda para receber o depósito mensal.
O retorno do Bolsa Família também traz de volta a lista de requisitos que o programa exigia desde o ano do seu surgimento. Condições relacionadas à saúde e educação reforçam o propósito da medida, que pretende ser mais que uma distribuição de renda, mas elevar a qualidade de vida dos brasileiros mais pobres.
Como vai funcionar o Bolsa Família em 2023?
O valor do Bolsa Família já foi estabelecido com a aprovação da PEC de Transição pelo Congresso Nacional. Será mantida a quantia de R$ 600, que é atualmente paga aos beneficiários do Auxílio Brasil. O programa de 2023 ainda permitirá o adicional de R$ 150 por cada criança menor de seis anos na família.
Como o último depósito do Auxílio Brasil foi realizado em dezembro, os pagamentos do Bolsa Família já começam a ser feitos a partir de janeiro de 2023. As informações detalhadas sobre cadastro e calendário do programa devem ser divulgadas nos primeiros dias do novo ano.
Caso as condicionantes impostas nos 18 anos do Bolsa Família permaneçam, será obrigatório para os titulares inscritos no programa social:
- Se tiverem dependentes crianças, devem comprovar matrícula na escola;
- Se as crianças tiverem até sete anos de idade, devem estar com as vacinas em dia e realizando acompanhamento médico de crescimento e desenvolvimento;
- Se a pessoa titular estiver gestante, deve comprovar através de laudos médicos que está cumprindo o pré-natal.
Fonte: FDR
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