A partir do mês de Agosto, os caminhoneiros autônomos estão aptos a receber o auxílio caminhoneiro, benefício chamado BEm Caminhoneiro, do governo federal. A medida foi anunciada no mês passado com a aprovação da PEC de benefícios e o benefício se justifica pela alta desenfreada do preço dos combustíveis, principalmente o diesel, nos últimos meses.
O pagamento do benefício começa no dia 9 de Agosto e consiste em seis parcelas de R$ 1.000 cada. No entanto, como não foi possível o pagamento em Julho, os caminhoneiros receberão duas parcelas de R$ 1.000 no dia 9 de Agosto, totalizando um valor de R$ 2.000.
Este valor será utilizado para pagar as demais parcelas até Dezembro. O benefício emergencial aos transportadores autônomos está prevista na Emenda Constitucional nº 123 e os pagamentos são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP).
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Segundo o governo, uma média de 900 mil caminhoneiros autônomos serão beneficiados com as seis parcelas do auxílio. Isso exige que o profissional cumpra alguns dos requisitos exigidos pelo PTM.
Veja a programação completa das 6 parcelas do Auxílio Caminhoneiro:
1ª Parcela | 9 de agosto |
2ª Parcela | 9 de agosto |
3ª Parcela | 24 de setembro |
4ª Parcela | 22 de outubro |
5ª Parcela | 26 de novembro |
6ª Parcela | 17 de dezembro |
Como posso pedir o Auxílio Caminhoneiro?
O benefício faz parte da PEC 01/22 (Proposta de Emenda à Constituição), também chamada de PEC dos Benefícios, que foi sancionada pelo Congresso. O pacote também inclui o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, a ampliação do Auxílio Gás, que passa de R$ 53 para R$ 120 a cada dois meses, e a criação do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxi em valor a partir de R$ 1 mil. Todas as propostas são válidas até o mês de Dezembro deste ano e foram criadas para cumprir o estado de emergência do país.
Não há necessidade de se registrar no site ou aplicativo do governo. O Ministério da Infraestrutura (MINFRA) enviará os dados já cadastrados na base com a lista de operadoras autônomas devidamente cadastradas na RNTR-C no dia 31 de Maio de 2022 ao MTP via ANTT
Também não será exigido o comprovante de que o dinheiro é usado para comprar diesel e não limita o número de veículos que o motorista pode dirigir. É um pagamento por inscrição no RNTR-C.
Ainda posso fazer a solicitação do Auxílio Caminhoneiro?
Para receber as parcelas do benefício, o caminhoneiro que não for cadastrado deve apresentar os documentos de registro à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Somente a ANTT pode liberar o benefício, pois é ela que tem a responsabilidade de encaminhar as informações ao Ministério e verificar quais motoristas são elegíveis para as transferências.
A Dataprev (empresa de tecnologia e parceira do governo) ficará então responsável por analisar os dados recebidos da ANTT e verificar quem tem direito ao pagamento junto ao banco de dados do governo.
Ainda não há previsão de como esses valores serão repassados aos caminhoneiros. Será publicada uma portaria que regulamenta os detalhes do pagamento do benefício Auxílio Caminhoneiro.
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