Aplique agora o acréscimo de 10% no Lucro Presumido com a nova regra INSS 2026
Em 2026, a apuração do Lucro Presumido ganhou uma nova dinâmica com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.306/2026, que alterou a forma de aplicar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Anteriormente, o acréscimo era aplicado apenas quando a receita bruta acumulada ultrapassava R$ 5 milhões no ano calendário, incidindo exclusivamente sobre a parcela excedente desse limite. Agora, além do limite anual, foi introduzido um limite trimestral proporcional de R$ 1,250 milhão, exigindo um acompanhamento mais rigoroso e trimestral da receita para as empresas que operam sob o regime de Lucro Presumido. Isso significa que, a partir de agora, sempre que a receita bruta de um trimestre ultrapassar esse valor, será necessário aplicar o acréscimo de 10%, mas apenas sobre a parte que exceder o limite determinado para o trimestre.
Essa mudança tem implicações operacionais significativas, pois as empresas precisam revisar seus processos de apuração do Lucro Presumido para garantir conformidade com a nova norma. O acompanhamento trimestral mais rigoroso eleva a necessidade de planejamento fiscal ao longo de todo o ano, diferentemente do enfoque anual anterior. Ademais, a distinção entre receita bruta e receita total pode gerar confusão, sendo a receita bruta um conceito mais restrito que inclui apenas os valores decorrentes das vendas de bens e serviços, sem considerar outras receitas. Esse ponto demanda atenção especial de contadores e empresas para evitar erros na apuração e na aplicação do acréscimo. O limite trimestral proporcional e o acréscimo de 10% são pontos-chave que exigem uma compreensão clara para uma correta aplicação.
A implementação dessas mudanças abre oportunidades para uma gestão fiscal mais proativa e integrada, permitindo que as empresas ajustem suas estratégias de acordo com as novas regras e otimizem sua carga tributária. No entanto, também traz riscos, como a possibilidade de erros na apuração da receita bruta e na aplicação do acréscimo, o que pode resultar em penalidades e passivos fiscais. As empresas devem estar atentas às receitas brutas que ultrapassam os limites estabelecidos e calcular corretamente o acréscimo para evitar problemas com a Receita Federal.
A adaptação às novas regras é essencial para garantir a conformidade e minimizar riscos. A aplicação do IRPJ iniciou-se em 1º de janeiro de 2026, e para a CSLL, em 1º de abril de 2026, com um limite aplicável proporcional a R$ 3,750 milhão. A correta interpretação e aplicação dessas normas são fundamentais para uma gestão tributária eficaz e para a tomada de decisões estratégicas por parte das empresas.
