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Pensão por Morte: Veja 6 motivos que Podem Cancelar o Benefício

A pensão por morte é o principal benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido.

Em geral, a função da pensão por morte é substituir a remuneração que o segurado recebia pela pensão que passou a ser paga pelo INSS.

No entanto, como em todos os outros benefícios da Previdência Social, existem regras que devem ser seguidas para que a pensão funeral continue a ser paga aos dependentes do segurado falecido.

Nesse sentido, hoje vamos focar em 6 motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte, para que os dependentes do segurado falecido fiquem atentos a possíveis problemas com a continuidade do benefício.

Razões para cancelar a pensão por morte

Um benefício por morte, uma vez concedido, não é um benefício que geralmente requer um pouco mais de “trabalho” do que os benefícios por invalidez, que geralmente são revisados ​​de tempos em tempos.

No entanto, existem situações em que o INSS pode extinguir a pensão por morte, nos seguintes casos:

  1. Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
  2. Caso seja identificada fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
  3. Em caso de falecimento do pensionista;
  4. Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão do benefício;
  5. Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
  6. Pelo próprio encerramento do benefício.

No último item referente ao término do benefício, pode ocorrer o mesmo, pois nem sempre o benefício é vitalício, existem regras que diferem conforme o prazo de pagamento ou a idade do dependente no momento do falecimento do o segurado. .

Assim, também cessa a pensão por morte dos filhos, que ocorre quando o filho atinge os 21 anos de idade, independentemente de estar estudando ou não.

Duração da Pensão

Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou se o segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS na data do falecimento, a pensão por morte terá duração de apenas 4 meses.

Caso os cônjuges estejam casados ​​há mais de dois anos e o segurado tenha falecido há mais de 18 contribuições, a duração da pensão por morte incidirá em função da idade do cônjuge à data exata do falecimento do segurado, ver o tabela de duração:

Período de recebimento da pensão por morte – idade do dependente:

  • 3 anos – para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos – para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos – para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos – para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos – para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • Vitalícia – para quem tem 45 anos de idade ou mais.

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