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Saque do FGTS para quem pedir demissão poderá ser aprovado

Saque do FGTS para quem pedir demissão poderá ser aprovado

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que mudará as regras de saque do FGTS. O PL 1747/22 pode modificar o artigo 20, inciso I, da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, permitindo assim o acesso à conta do empregado vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando este solicitar sua demissão.

Hoje, o dinheiro só pode ser sacado se a rescisão vier do empregador. O trabalhador não tem o direito de mudar seus valores, apenas nos casos em que o governo faz uma liberação, como o saque-aniversário, situação de emergência, etc.

A nova regra para o FGTS

O texto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), está sendo editado na Câmara dos Deputados e altera a lei que regulamenta o FGTS. Para o parlamentar, a regulamentação atual é desigual para ambos os partidos (empregados e empregadores). “Não é justo que o empregado pague o custo da rescisão. O trabalhador sem acesso imediato ao seu FGTS e sem seguro-desemprego adquirido com o exercício de seu emprego não pode exercer direito consolidado”, diz o deputado.

Além de sacar o FGTS em caso de rescisão sem justa causa, a lei também autoriza o empregado a deslocar seus valores de fundo em outras circunstâncias, como em caso de aposentadoria e para quitar financiamento imobiliário. 

O projeto de lei será submetido à análise final da Comissão do Trabalho, Administrativo e de Serviços Públicos, da Comissão de Finanças e Tributação e da CCJ (Comissão Constitucional, Judicial e de Cidadania), mas ainda não há data para votação no plenário.

O que é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e como ele funciona

O FGTS foi criado pelo governo federal na década de 1960. Funciona como uma reserva de restrição, pois o dinheiro fica retido nas contas até que o saque possa ser feito. 

O empregador é responsável pelo pagamento mensal do fundo mediante o pagamento de um valor igual a 8% do salário do empregado, sem dedução em folha. 

Os valores são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e sua rentabilidade é de 3% por ano.

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Quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

Atualmente, o Fundo de Garantia está disponível para trabalhadores que se enquadram na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com carteira assinada. Existem também outras categorias que podem retirar os valores:

  • Trabalhadores sujeitos à CLT, o regime estabelecido nas empresas privadas; 
  • Trabalhadores agrícolas; 
  • Trabalhadores temporários: contratados para prestar serviços por tempo determinado; 
  • Trabalhadores intermitentes: aqueles que trabalham em determinados dias da semana, mas possuem carteira assinada com a empresa; 
  • Trabalhador solitário: empregado por sindicato ou outra entidade de classe e não em vínculo empregatício; 
  • Safreiro: Trabalhadores agrícolas que trabalham apenas na época da colheita; 
  • Trabalhadores domésticos; 
  • Atletas profissionais filiados a clubes ou federações esportivas.

Quem pode realizar o saque do FGTS?

O saque pode ser realizado pelo próprio empregado, pelos dependentes ou herdeiros em caso de falecimento dos proprietários. Hoje, porém, o acesso ao FGTS só é possível em alguns casos, como por exemplo:

  • Aposentadoria idade, invalidez ou tempo de serviço; 
  • Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o valor depositado na conta); 
  • Rescisão do contrato de trabalho acordado por ambas as partes (multa de 20% sobre o valor da conta); 
  • Demissão por morte do empregador ou encerramento do negócio; 
  • Rescisão do contrato de trabalho temporário; 
  • Trabalhador solitário não empregado há mais de 90 dias; 
  • Quem não teve depósitos na conta do FGTS há mais de 3 anos consecutivos; 
  • Compra de Casa, Através de Financiamento e Consórcio;
  • Emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; 
  • Doença grave do empregado com mais de 70 anos, do cônjuge ou filho (câncer ou AIDS); 
  • Doença grave em estágio terminal.

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