Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que mudará as regras de saque do FGTS. O PL 1747/22 pode modificar o artigo 20, inciso I, da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, permitindo assim o acesso à conta do empregado vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando este solicitar sua demissão.
Hoje, o dinheiro só pode ser sacado se a rescisão vier do empregador. O trabalhador não tem o direito de mudar seus valores, apenas nos casos em que o governo faz uma liberação, como o saque-aniversário, situação de emergência, etc.
A nova regra para o FGTS
O texto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), está sendo editado na Câmara dos Deputados e altera a lei que regulamenta o FGTS. Para o parlamentar, a regulamentação atual é desigual para ambos os partidos (empregados e empregadores). “Não é justo que o empregado pague o custo da rescisão. O trabalhador sem acesso imediato ao seu FGTS e sem seguro-desemprego adquirido com o exercício de seu emprego não pode exercer direito consolidado”, diz o deputado.
Além de sacar o FGTS em caso de rescisão sem justa causa, a lei também autoriza o empregado a deslocar seus valores de fundo em outras circunstâncias, como em caso de aposentadoria e para quitar financiamento imobiliário.
O projeto de lei será submetido à análise final da Comissão do Trabalho, Administrativo e de Serviços Públicos, da Comissão de Finanças e Tributação e da CCJ (Comissão Constitucional, Judicial e de Cidadania), mas ainda não há data para votação no plenário.
O que é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e como ele funciona
O FGTS foi criado pelo governo federal na década de 1960. Funciona como uma reserva de restrição, pois o dinheiro fica retido nas contas até que o saque possa ser feito.
O empregador é responsável pelo pagamento mensal do fundo mediante o pagamento de um valor igual a 8% do salário do empregado, sem dedução em folha.
Os valores são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e sua rentabilidade é de 3% por ano.
Quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Atualmente, o Fundo de Garantia está disponível para trabalhadores que se enquadram na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com carteira assinada. Existem também outras categorias que podem retirar os valores:
- Trabalhadores sujeitos à CLT, o regime estabelecido nas empresas privadas;
- Trabalhadores agrícolas;
- Trabalhadores temporários: contratados para prestar serviços por tempo determinado;
- Trabalhadores intermitentes: aqueles que trabalham em determinados dias da semana, mas possuem carteira assinada com a empresa;
- Trabalhador solitário: empregado por sindicato ou outra entidade de classe e não em vínculo empregatício;
- Safreiro: Trabalhadores agrícolas que trabalham apenas na época da colheita;
- Trabalhadores domésticos;
- Atletas profissionais filiados a clubes ou federações esportivas.
Quem pode realizar o saque do FGTS?
O saque pode ser realizado pelo próprio empregado, pelos dependentes ou herdeiros em caso de falecimento dos proprietários. Hoje, porém, o acesso ao FGTS só é possível em alguns casos, como por exemplo:
- Aposentadoria idade, invalidez ou tempo de serviço;
- Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o valor depositado na conta);
- Rescisão do contrato de trabalho acordado por ambas as partes (multa de 20% sobre o valor da conta);
- Demissão por morte do empregador ou encerramento do negócio;
- Rescisão do contrato de trabalho temporário;
- Trabalhador solitário não empregado há mais de 90 dias;
- Quem não teve depósitos na conta do FGTS há mais de 3 anos consecutivos;
- Compra de Casa, Através de Financiamento e Consórcio;
- Emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
- Doença grave do empregado com mais de 70 anos, do cônjuge ou filho (câncer ou AIDS);
- Doença grave em estágio terminal.
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