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Margem de 45% do crédito consignado para servidores federais é aprovada pelo Senado

O Senado aprovou em plenário o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. 

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi o relator do projeto. Agora o PLV 28/2022 entra em sanção. Valério também disse que:

Um aumento de forma moderada da margem para captação de recursos na linha de crédito consignado é benéfico por ser a opção que representa menos ricos para os bancos e que menos onera os devedores. Essas taxas baixas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do empréstimo consignado“.

Margem de 45% do crédito consignado aprovado pelo Senado

O texto original, publicado no início do mês de agosto e editado pelo Executivo, elevava a margem de crédito para 40%. A medida foi prorrogada pela Câmara dos Deputados e ratificada pelos senadores. 

Dos 45% de margem, 5% são reservados para amortização de despesas ou saques no cartão de crédito, e outros 5% para o cartão consignado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com o desconto direto em folha, e 5% para o cartão de crédito.

O empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque. E é vedada a abertura de novos contratos caso a soma dos descontos e consignações atinja ou ultrapasse o limite de 70% da base do consignado.

De acordo com o texto, quando as leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais altos, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de:

  • Servidores públicos federais da administração direta, autossuficiente e fundacional; 
  • Servidores públicos federais Inativos; 
  • Membros das Forças Armadas; 
  • Militares do Distrito Federal e ex-territórios federais; 
  • Pensionistas de servidores públicos e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e ex-regiões; 
  • Soldados de inatividade remunerada.
  • Durante a contratação do crédito consignado, o servidor público deve ser informado sobre os custos reais totais e o prazo para quitação total da dívida.

“E muito melhor financeiramente, para quem se endivida além da margem máxima recomendada de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem do consignado em vez de obte-lós sem a garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou cheque especial”, disse Plínio Valério.

O relator da Câmara foi o deputado Alberto Neto (PL-AM). Na lei relacionada ao crédito consignado dos trabalhadores da CLT e beneficiários do RGPS, ele acrescentou um dispositivo que os bancos podem usar para solicitar dados do tomador do empréstimo.

Desta forma é possível criar um extrato do valor restante do seu rendimento líquido mensal após a dedução da prestação mensal. Atualmente, a lei preza pela apresentação da declaração, porém, as instituições financeiras não possuem todos os dados necessários.

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