O Governo Federal deve começar a pagar o novo Bolsa Família em março. O benefício deve contar com uma parcela fixa de R$ 600 para todos os beneficiários e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de 0 a 6 anos. Desse modo, famílias com um dependente pode receber, já em março, um benefício de R$ 750.
O ministro Wellington Dias (PT), chefe do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), confirmou na segunda-feira da semana passada, dia 13 de fevereiro, que o novo programa de transferência de renda estava pronto e que seria enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o final desta semana.
Depois que receber o aval do presidente, o texto em formato de Medida Provisória será enviado ao Congresso Nacional para a aprovação dos parlamentares. O ministro espera que essa fase termine ainda em fevereiro, para que o novo benefício seja pago já em março para as famílias brasileiras inscritas no Bolsa Família.
Adicional do novo Bolsa Família
O adicional será destinado para famílias que possuem, em seu núcleo familiar, crianças que tenham de 0 a 6 anos, como já informado. Esse valor será acumulativo, mas se especula que o governo limitará o número de crianças limitadas em duas por família. Caso isso se confirme, famílias que possuem mais de dois beneficiários que se enquadrem nos critérios só poderão cadastrar os dois mais novos.
Desse modo, as famílias cadastradas no novo programa de transferência de renda, Bolsa Família, poderão receber de R$ 600 a R$ 900 por mês, dependendo de quantas crianças com menos de 6 anos compõem o seu núcleo familiar. Veja a seguir quais serão esses grupos, quanto cada um deve receber e em qual deles você melhor se enquadra.
- Famílias sem dependentes de 0 a 6 anos ou unipessoais: R$ 600 por mês;
- Famílias com um dependente de 0 a 6 anos: R$ 750 por mês;
- Famílias com dois dependentes de 0 a 6 anos: R$ 900 por mês.
Quem receberá o novo Bolsa Família?
O benefício seguirá sendo pago às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Vale lembrar que o critério de renda continua sendo o mesmo que já é aplicado ao programa de transferência de renda Auxílio Brasil.
Dito isso, famílias que têm uma renda mensal de R$ 105 por pessoa se enquadram na linha de extrema pobreza e têm direito ao programa de transferência de renda. Já as famílias que têm renda mensal de R$ 105,01 a R$ 210 e se enquadram na linha de pobreza, precisam ter, em seu núcleo familiar, gestante ou jovem com menos de 21 anos para ter direito a receber o novo Bolsa Família.
Além disso, para continuar recebendo o programa de transferência de renda, a família precisa estar com os seus dados cadastrais atualizado. Ou seja, os dados de número de pessoas da família e endereço cadastrados precisam estar de acordo com a realidade. Famílias que mudaram suas crianças de escola também precisam atualizar a informação.
Dados desatualizados podem tornar o cadastro irregular a fazer a família perder o benefício. Por esse motivo, é importante que o Responsável Familiar compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar suas informações. Vale reforçar que, mesmo que a família não tenha sido notificada, a atualização se faz necessária e deve ser feita o quanto antes.
Regras do novo Bolsa Família
O novo Bolsa Família contará com regras do programa original. Elas foram esquecidas durante a vigência do antigo Auxílio Brasil, mas voltarão já no mês de março para compor o novo programa social. O objetivo dessas regras é garantir o bem-estar de crianças e adolescentes brasileiros, além de assegurar o acesso a educação e saúde básica.
O não cumprimento dessas regras poderão gerar o bloqueio e o cancelamento definitivo do programa social, por esse motivo, famílias que deixaram de cumprir algum dos critérios, precisam voltar a cumpri-los para não perder o benefício. Veja a seguir quais são essas regras para não perder o novo Bolsa Família.
- Crianças e adolescentes dependentes devem ter a carteira de vacinação em dia;
- Crianças e adolescentes dependentes devem estar matriculados na escola e ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
- Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal;
- Lactantes e crianças em estado de trabalho infantil devem receber acompanhamento.
Fonte Original da Notícia: Jornal Contábil
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