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INSS: Auxílio-Doença é liberado sem a necessidade de exame médico

A partir de 29 de julho, os segurados do INSS poderão requerer o benefício por invalidez temporária, também conhecido como auxílio-doença, por meio de documentação médica, sem necessidade de avaliação pessoal. A informação foi divulgada pelo governo na terça-feira (2).

As inscrições podem ser feitas tanto para novos casos (pessoas que solicitam benefícios por incapacidade) quanto para antigos beneficiários que possuem perícias agendadas. Para este caso específico, a data de emissão do laudo ou atestado não deve ultrapassar 30 dias da data da opção de análise do documento. Isso garante o cumprimento da data de aplicação.

Processo para pedir o Auxílio-Doença pelo Site ou App do Meu INSS

Para o segurado que optar por cadastrar a documentação online, deverá acessar o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS) pelo celular ou acessar o site www.meu.inss.gov.br e selecionar a opção em “Agendar Perícia” e, logo após a opção, “Perícia Inicial”. 

Se a documentação estiver em conformidade e o segurado desejar receber assistência remota, deve clicar em “Sim” e logo após clicar em “Continuar”.

Em seguida, deve ser indicado se o motivo do pedido se deve a um acidente de trabalho. Se for um benefício incidental, o exame pericial deve ser realizado pessoalmente.

Depois disso, é necessário fornecer dados de identificação, telefone e responder algumas perguntas sobre os documentos médicos anexados à solicitação.

https://beneficioja.com.br/inss/calendario-do-mes-de-julho/

Quando o beneficiário informar seu CEP, aparecerá uma lista das unidades de atendimento mais próximas. É necessário selecionar a agência que prestará o serviço e prosseguir. 

Nas situações em que o beneficiário puder ter sua análise documental feita pelo perito médico, aparecerá uma tela onde ele poderá escolher o melhor local para receber o pagamento.

Quais são os requisitos para solicitar o Auxílio-Doença do INSS?

A permissão para o benefício por meio de análise de atestados só pode ser concedida a pessoas que residam em locais onde o tempo entre agendamento e o exame médico seja superior a 30 dias. 

Outro pré-requisito necessário para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária é que o atestado médico ou o laudo não contenha nenhuma rasura e seja legível.

  • Nome completo do requerente; 
  • Data de emissão do documento (não deve ultrapassar 30 dias a contar da data de receção do pedido); 
  • Informações sobre Doenças ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); 
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; 
  • Data de início e tempo estimado do afastamento.

Auxílio por Incapacidade Temporária; Qual o prazo para a análise?

Os benefícios concedidos por meio de atestados para Reivindicação de Auxílio Invalidez Temporária não poderão ultrapassar 90 dias de análise, ainda que não contíguos. 

Para solicitar um novo requerimento através de análise documental só será possível 30 dias após a última candidatura. 

Caso o benefício não for aprovado porque os requisitos não estão dentro dos requisitos solicitados, o solicitante pode providenciar o agendamento de uma perícia médica presencial.

A Secretaria do Trabalho e Previdência Social e o INSS prepararam um passo a passo para auxiliar os segurados a registrar atestados ou laudos médicos por meio da análise documental. 

Veja o documento com o passo a passo do Auxílio por Incapacidade Temporária aqui.

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