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INSS: Quais Doenças e os Benefícios que Você Pode ter Direito

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece benefícios aos seus segurados com doenças graves. Nesse caso, a autoridade não exigirá a comprovação do prazo mínimo de deferimento do pedido de pensão por invalidez permanente e auxílio-invalidez temporária.

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Mas fique atento, mesmo que não tenha que comprovar uma necessidade mínima, você deve ter a qualidade de segurado, ou seja, o segurado deve contribuir com o INSS.

Para ter acesso, é necessário passar por exame médico do INSS que comprove a incapacidade permanente ou temporária.

A pensão por invalidez temporária (conhecida como pensão por invalidez) e o auxílio-doença temporário (também conhecido como auxílio-doença) são benefícios que o INSS concede aos segurados acometidos por doença grave. Para tanto, a legislação brasileira estabelece uma lista de doenças consideradas gravíssimas, na medida em que garantem benefícios previdenciários e fiscais diferenciados.

É uma forma do segurado não atrasar o recebimento do benefício previdenciário. Veja a lista de doenças que a lei considera graves:

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

O segurado deve estar atento à lógica da previdência social: o direito a um benefício não é criado por uma doença grave, mas pela incapacidade do segurado de realizar atividades habituais.

Auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença temporária algumas regras devem ser observadas:

  • Ter Qualidade de segurado;
  • Ter o diagnóstico da sua doença grave;
  • e a confirmação médica da sua incapacidade, seja ela permanente ou temporária.

Aposentadoria do INSS por invalidez permanente

A pensão de reforma por invalidez permanente destina-se ao segurado que deixa de poder exercer o seu trabalho ou é transferido para outra função.

Nesse caso, o INSS também não leva em consideração a doença grave, mas sim a incapacidade para o trabalho causada por essa doença grave.

A invalidez pode ser entendida como:

  • A incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo indefinido;
  • omniprofissional/multiprofissional: essa incapacidade abrange toda e qualquer atividade;
  • e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença.

Outras informações

Doença antes da entrada na segurança social: não têm direito à pensão de invalidez as pessoas que tenham entrado na segurança social por doença ou lesão que dê lugar a uma prestação se a incapacidade resultar do agravamento da doença;

Outros 25%: o aposentado por invalidez que necessitar do auxílio permanente de outra pessoa nas condições previstas em lei poderá ter direito a um acréscimo no valor de seu benefício em 25%, incluindo o 13º salário (§ 45 § Lei nº 8.213/ 1991). Nesse caso, é necessário requerer o Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médica e profissional pelo INSS.

No caso de benefício encerrado por falecimento

Se o benefício for encerrado por morte, o valor não será incluído na pensão.

Verificação regular do benefício: de acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado a cada dois anos por um médico especialista do INSS para comprovar que continua inválido. Estão isentos dessa obrigação os segurados com mais de 60 anos, os maiores de 55 anos com mais de 15 anos de pensão por invalidez e os segurados com HIV/Aids (Lei nº 8.213/1991, art. 101, § 1º). . respectivamente);

Pedido de acompanhante durante o exame médico: o cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante (incluindo o seu próprio médico) durante o exame. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhamento e levá-lo no dia do exame. O pedido será analisado por perito médico e poderá ser indeferido com a devida justificativa, caso a presença de terceiros possa interferir no exame profissional.

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