O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito aos valores atrasados do processo judicial mesmo se ele conseguiu a aposentadoria administrativamente, após ter feito um novo pedido.
A decisão sobre a Matéria 1018 proferida pela 1ª Seção do STJ no dia 8 deve ser aplicada a todos os casos dessa natureza no país por se tratar de recurso de repetição. Para ter direito ao pagamento atrasado, o pensionista deve ter obtido uma vitória judicial. (leia abaixo)
Pedido administrativo junto ao INSS
No caso discutido pelos ministros, o trabalhador pediu justiça após o INSS indeferir o pedido administrativo. Como a campanha durou muito tempo, ele apresentou um novo pedido ao instituto e foi aposentado.
Com a decisão, ele poderá receber os valores em atraso, ou seja, as diferenças que o INSS não pagou no período em que deveria ter se aposentado, mas teve o direito negado. Os pagamentos retroativos são efetuados entre a data do pedido inicial e a data de concessão do serviço administrativo.
O segurado tem direito ao pagamento adicional a partir da data do DER [data de recebimento do pedido] do primeiro benefício até a data de início do segundo pedido. Essa foi a decisão do STJ em 1018, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos do Ieprev (Instituto Brasileiro de Segurança), o judiciário pode levar anos para decidir um caso. Anos depois, se o segurado permanecer no mercado de trabalho, terá melhores condições de pleitear o benefício junto ao INSS e, dessa forma, a aposentadoria será homologada administrativamente.
Outro benefício, ressaltam os advogados, é que mesmo ao fazer valer o direito ao primeiro benefício judicialmente, o STJ entendeu que era possível continuar recebendo o segundo benefício se a renda previdenciária fosse maior. Muita coisa acontece porque a justiça demora muito, diz Santos. (leia abaixo)
Durante a audiência, o Ministro Mauro Campbell concordou com parte do que foi proposto no relatório, lembrando que os Ministros tinham a seguinte tese: O segurado tem o direito de escolher o benefício mais benéfico concedida administrativamente no curso do litígio em que foi reconhecido o benefício menos benéfico.
Neste caso, durante a execução da sentença, é legítimo o direito à execução dos valores entre o prazo fixado pelo tribunal para a concessão do benefício e a data do recebimento do pedido administrativo que concedeu o pagamento em excesso, situação que não é confundido com o Instituto referido pela Ensinança como inquietude.
Quem pode se beneficiar da decisão
Advogados sociais ouvidos pela Folha confirmam que há vários perfis de segurados que podem se beneficiar da decisão, já que a demora nos processos é uma constante. No entanto, dois fatores devem ser considerados. Por um lado, só há certeza sobre a tese firmada após a publicação da decisão, ainda pendente.
Um segundo ponto é que o INSS também recorre ao STF (Supremo Tribunal Federal ) para os ministros determinarem se a matéria é constitucional. Se julgarem de acordo com a constitucionalidade, o segurado pode se beneficiar. Caso contrário, eles perdem.
No entanto, a decisão tomada é dirigida aos segurados cujo pedido foi indeferido porque o INSS não reconhece jornada de trabalho ou não aceita comprovação no procedimento administrativo, e se aplica a todos os tipos de benefícios: pensão, abono, pensões e BPC (benefício de pagamento contínuo).
Aplica-se, por exemplo, a quem solicita o reconhecimento de período especial que garanta cálculo mais favorável do período contributivo, a quem exerce atividade com carteira assinada e períodos como trabalhador por conta própria em que não deve ser reconhecido o tempo de trabalho por conta própria do Carnê, ou que reclame pensão por morte por meio de união estável.
Caso não tenha direito ao benefício pelo correio porque o INSS não reconheceu as provas apresentadas, é comum o segurado recorrer à justiça e mesmo assim retornar ao Instituto após algum tempo com provas mais convincentes ou condições mais favoráveis e receber o pagamento . (leia abaixo)
A política nesses casos é receber as receitas administrativas da Previdência Social e continuar aguardando a resposta da ação na Justiça.
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