O trabalhador que nasceu em janeiro e optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) resgatar até R$ 3.900,00 de suas contas do fundo. Contudo, o acesso a quantia é opcional. Portanto, é necessário que o trabalhador solicite o saque entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento.
Além disso, vale lembrar que aquele que optar pelo saque-aniversário não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha ser demitido por justa causa, somente poderá sacar os 40% da multa rescisória.
Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?
À vista disso, a mudança para o saque-aniversário do FGTS não é obrigatória. Portanto, quem não optar por essa modalidade continuará com o saque-rescisão.
Assim, para escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
No entanto, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, somente poderá efetuar a mudança após 24 meses.
Calendário saque-aniversário do FGTS 2023
Portanto, o trabalhador poderá sacar a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Por exemplo, se você faz aniversário em fevereiro e requerer o saque-aniversário, poderá sacar até dia 29 de abril. Todavia, caso o dinheiro não seja sacado dentro desse período, ele voltará para o FGTS em nome do trabalhador.
Mês de aniversário | Período para sacar |
Janeiro | 02/01 à 31/03 |
Fevereiro | 01/02 à 29/04 |
Março | 01/03 à 31/05 |
Abril | 03/04 à 30/06 |
Maio | 01/05 à 29/07 |
Junho | 01/06 à 31/08 |
Julho | 03/07 à 30/09 |
Agosto | 01/08 à 31/10 |
Setembro | 01/09 à 30/11 |
Outubro | 02/10 à 29/12 |
Novembro | 01/11 à 31/01/2024 |
Dezembro | 01/12 à 29/02/2024 |
Valor do saque
Por fim, o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, conforme o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:
Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Fonte: SEU CRÉDITO DIGITAL
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