Os beneficiários do Bolsa Família podem comemorar porque o calendário de pagamentos do programa agora terá valores ajustados. Isso significa que as amortizações pagas pelo governo federal podem ser maiores do que as pagas desde então
Uma das maiores novidades é a adição de um benefício secundário de até R$ 150 para crianças de 0 a 6 anos. Para os próximos meses, a expectativa é liberar um novo bônus de R$ 50 para jovens de 7 a 18 anos. É importante ressaltar que o vale-gás também está disponível no mês de abril e paga 100% do preço médio de um botijão de gás de cozinha de 13 kg com valores de R$ 100 a R$ 120.
Embora o vale-gás seja pago junto com o Bolsa Família, é um programa diferente. Para obtê-lo, você deve estar no Cadastro Único e receber no máximo meio salário mínimo por pessoa por mês. Já o Bolsa Família beneficia famílias com renda máxima de R$ 218 por pessoa.
Quem vai receber os pagamentos em abril?
Além da renda mínima, para receber o Bolsa Família em abril é preciso cumprir algumas obrigações nas áreas de saúde e educação. São eles:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em abril
Essas são as datas dos depósitos que serão realizados em abril:
NIS final | Data de pagamento |
---|---|
1 | 14 de abril |
2 | 17 de abril |
3 | 18 de abril |
4 | 19 de abril |
5 | 20 de abril |
6 | 24 de abril |
7 | 25 de abril |
8 | 26 de abril |
9 | 27 de abril |
0 | 28 de abril |
Como se inscrever no programa
Para receber o Bolsa Família, é necessário se inscrever no Cadastro Único por meio de duas opções: o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura municipal. Para o cadastramento, é necessário que seja marcado para o preenchimento dos dados cadastrais um familiar que tenha no mínimo 16 anos e resida no mesmo local de residência.
O responsável deve ser do sexo feminino e apresentar CPF ou título de eleitor. Além disso, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada familiar: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Cartão de Cidadão (RG), Certidão Administrativa de Ascendência Indígena (RANI), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
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