Atualmente, o Bolsa Família ocupa a posição de principal programa de transferência de renda do país. Em suma, o benefício repassa uma cota mínima de R$ 600 mensalmente para cerca de 21 milhões de famílias brasileiras que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Os pagamentos referentes à folha de fevereiro do programa foram iniciados no último dia 13 de novembro, mediante a concessão da cota mensal para beneficiários cujo NIS (Número de Identificação Social) é terminado em 1. Nesta sexta-feira (17) será a vez dos contemplados com NIS final 5.
Após o repasse de hoje, o cronograma de pagamentos do Bolsa Família fará uma breve pausa durante o Carnaval, e retorna no dia 22 de fevereiro, e seguirá com as concessões até o último dia útil do mês. Neste artigo, você poderá conferir o calendário completo do programa, além de ficar por dentro das regras de concessão atualmente exigidas.
Datas de pagamento do Bolsa Família
Para saber o dia exato em que o dinheiro cairá na conta, os beneficiários do programa precisam consultar o NIS. Isto porque, o cronograma de pagamentos do benefício é ordenado conforme o final da referida numeração.
Ao consultar o NIS, lembre-se sempre de não considerar o dígito verificador, localizado após o traço. À grosso modo, o número que deverá ser utilizado para a consulta da data de pagamento é o penúltimo dígito. Veja um exemplo:
- 204.97734.67-8: neste caso, considera-se o “7” e não o “8”.
Entendido isto, agora, confira todas as data de pagamento do Bolsa Família para este mês de fevereiro:
Final do NIS | Data do depósito |
1 | 13 de fevereiro |
2 | 14 de fevereiro |
3 | 15 de fevereiro |
4 | 16 de fevereiro |
5 | 17 de fevereiro |
6 | 22 de fevereiro |
7 | 23 de fevereiro |
8 | 24 de fevereiro |
9 | 27 de fevereiro |
0 | 28 de fevereiro |
Quem tem direito aos repasses do Bolsa Família 2023?
Assim como outros benefícios pagos pelo Governo Federal, o Bolsa Família possui determinadas regras de concessão. Isso, basicamente, quer dizer que para ser integrado na folha de pagamento do programa, será necessário cumprir com alguns requisitos.
Em resumo, estão elegíveis para o Bolsa Família, as os cidadãos enquadrados nos seguintes critérios:
- Possuir inscrição no Cadúnico;
- Estar em situação de pobreza; OU
- Estar em situação de extrema pobreza.
Quanto às conjunturas que indicam a condição de vulnerabilidade, as regras, basicamente, referem-se a critérios de limite de renda. Nesta linha, famílias com rendimentos mensais de no máximo R$ 105,00 por pessoa, são enquadradas na situação de extrema pobreza, enquanto, grupos com renda familiar per capita (por pessoa) entre R$ 105,01 e R$ 210,00 estão em situação de pobreza.
Vale ressaltar que neste segundo caso, é preciso que o grupo familiar seja composto por, ao menos, um integrante que corresponda ao perfil de gestante, ou menor de 21 anos.
Novas regras do programa
Com a alternância do governo, o programa social/assistencial passará por algumas mudanças. Além do nome que retornou a ser Bolsa Família, o benefício em 2023, deve contar com novos adicionais para grupos específicos de contemplados, além de requisitos voltados à manutenção dos pagamentos mensais.
Veja abaixo um apanhado com as novidades pretendidas para o Bolsa Família deste ano:
- Permanência do valor mínimo fixado em R$ 600;
- Adoção de uma parcela adicional de R$ 150 para famílias compostas por crianças menores de 6 anos. O valor extra é pago para cada integrante que corresponde a esse perfil;
- Volta da exigência da frequência escolar para crianças e adolescentes;
- Obrigatoriedade relacionada ao pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhamento da saúde familiar, com o retorno da exigência de vacinas.
Fonte Original da Notícia: Jornal Contábil
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