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Auxílio Brasil: MEI tem direito de receber o benefício?

Auxílio Brasil: MEI tem direito de receber o benefício?

O Auxílio Brasil substituiu o programa Bolsa Família em novembro do ano passado e desde então mais de 7 milhões de famílias foram aceitas como beneficiárias do programa social. Além dos quase 14 milhões de brasileiros que já recebiam o benefício, o Auxílio Brasil bateu o recorde de 20,2 milhões de famílias beneficiadas em agosto.

Com a entrada de milhares de novas famílias, muitos beneficiários não conhecem as regras do programa social. Entre uma das dúvidas e a possibilidade de microempreendedores individuais (MEIs) conseguirem o Auxílio Brasil.

MEI pode receber o benefício do Auxílio Brasil?

Durante uma participação no ‘A Voz do Brasil’ realizada dia 17 de agosto, Ronaldo Vieira Bento, Ministro da Cidadania,  reiterou que os aprovados para receber o Auxílio Brasil não perdem os benefícios caso se formalizem como MEI.

É necessário esclarecer para os beneficiários que o Auxílio Brasil não só não perderá o emprego, não perderá o direito, como também vai receber um incentivo, um fomento para todas as famílias que conseguirem um emprego formal, bem como uma microempresa individual“, explicou Bento.

Segundo a divulgação de um balanço pelo Ministério da Economia em junho deste ano, os microempreendedores individuais representam 69,9% das empresas que atuam no país. Das 19.373.257 empresas ativas, 13.489.017 são MEIs.

Desse grupo de quase 13,5 milhões, 1.114.826 foram abertas entre janeiro e abril de 2022, um aumento de 14% nos últimos quatro meses de 2021 e uma redução de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado.

Para André Luiz Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, o grande número de MEIs é resultado do sucesso das políticas públicas de formalização para aqueles que tinham atividades informais. Não há dificuldades em abrir empresas no Brasil.

Para que o empreendedor individual se formalize como MEI, é necessário um faturamento anual de até R$ 81.000,00 de janeiro até dezembro. Por outro lado, o pequeno empresário que se formalizar no ano corrente tem um limite de faturamento rateado de R$ 6.750,00 por mês até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

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Por exemplo, o empresário que se formalizar como MEI em junho tem um limite de faturamento de R$ 47.250,00 por ano, ou seja, 7 meses x R$ 6.750,00. Para se tornar um MEI, o empreendedor deverá se enquadrar em outros requisitos:

  • Não ter sócio(a) na pequena empresa que deseja formalizar; 
  • Não ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedades empresárias, sócio ou administrador de sociedades simples;
  • A empresa não deve possuir filiais; 
  • Não ter mais de um empregada(o) doméstica(o) que ganhem até um salário mínimo ou o limite da categoria (se houver);
  • Exercer uma das ocupações econômicas permitidas para MEI – Veja a lista de ocupações permitidas aqui;
  • Não ser um Servidor Público Federal em atividade.

O ministro destacou ainda que, caso o beneficiário perca o emprego, o Governo garante o retorno ao programa, o retorno ao Auxílio Brasil é garantido sem precisar passar pela fila de espera do benefício.

O direito ao benefício mesmo após o ingresso no emprego formal é garantido pela Regra de Emancipação do Auxílio Brasil. Com o foco em promover a emancipação das famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, o Governo Federal criou a norma, que garante a permanência das famílias no Auxílio Brasil por um período de 24 meses após o aumento da renda familiar mensal.

Se a renda mensal por membro familiar ultrapassar o valor máximo para receber o benefício (R$ 210 – linha de pobreza), a família vai ser beneficiada pela Regra de Emancipação.

De acordo com a Regra de Emancipação, o beneficiário pode continuar recebendo o Auxílio Brasil por um período de 2 anos, desde que a renda mensal por pessoa não ultrapasse duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, não mais que R$ 525,00.

Mesmo que a renda familiar provenha exclusivamente de pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor ou de Benefício de Prestação Continuada (BPC), a permanência máxima no programa é de 1 ano.

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