Aposentadoria: A reforma da previdência continua afetando a vida de milhões de brasileiros, sejam eles do setor privado ou público. A reforma, que foi aprovada em 2019, atualizou uma série de regras para quem quer se aposentar.
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É muito importante conhecer as regras de transição, principalmente para quem normalmente se aposentaria antes da mudança das regras. A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS a todos os beneficiários que atingiram determinada idade e jornada de trabalho e contribuam diretamente para a previdência social.
Para se aposentar sob esta regra a partir do próximo ano, você deve atender aos seguintes requisitos:
- Homens: devem comprovar idade mínima de 65 anos e contribuição há pelo menos 15 anos;
- Mulheres: devem comprovar que têm pelo menos 62 anos e contribuem há pelo menos 15 anos.
Idade Mínima Progressiva:
Os trabalhadores que já efetuaram contribuições antes de 13/11/2019 poderão se aposentar de acordo com as regras transitórias, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e a data em que o segurado começou a contribuir para a previdência social. .
Quem quiser sair das regras de transição deve ficar atento às regras, que são um pouco diferentes para homens e mulheres. Os homens devem contribuir para o INSS há pelo menos 35 anos e ter pelo menos 61 anos, enquanto as mulheres devem contribuir para o INSS há pelo menos 30 anos e ter pelo menos 56 anos.
Como funcionam as regras de pontuação?
Para quem já contribuía antes da aprovação da reforma previdenciária, algumas regras que já existiam no regime transitório, como no caso das citadas acima, são consideradas idade mínima progressiva e transição por pontos.
Esta regra de pontuação funciona a partir da soma da idade e dos anos creditados. Atualmente, as regras de aposentadoria são baseadas nos seguintes critérios:
- Homens: Contribuir para o INSS há pelo menos 35 anos e obter 99 pontos em 2022. A partir de 2020, esses pontos aumentam em +1 e podem até chegar a 105 pontos;
- Mulheres: Contribuir para o INSS por pelo menos 30 anos e em 2022 ganharão 89 pontos. A partir de 2020, esses pontos aumentam em +1 até atingir 100 pontos.
Em 2023, a regra funcionará da seguinte forma: as mulheres terão que somar até 90 pontos e pelo menos 30 anos de contribuições do INSS para se aposentar. Os homens, por outro lado, precisarão de um mínimo de 100 pontos e 35 anos de contribuição para cumprir os requisitos necessários.
As novas regras transitórias de aposentadoria do INSS ainda não são bem conhecidas do público em geral, e a visão predominante é que se o governo federal mudar em 2023, as regras poderão ser alteradas novamente a partir dos próximos anos, a partir de 2024.
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