A novela em torno da “revisão da vida toda” continua. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques votou contra a revisão nesta quarta-feira (30). Isso significa que a história continua nesta quinta-feira (1º), quando o ministro Alexandre de Moraes vai votar. Em março, durante julgamento em plenário virtual, Nunes Marques solicitou que a análise fosse presencial.
O tribunal avalia se um grupo de beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode ter direito a um aumento de suas aposentadorias com a inclusão de contribuições pagas antes da entrada em vigor do plano atual.
“A revisão diz respeito a um grupo de segurados já contemplados pela previdência social, alguns até acima da média. Portanto, a previsão da medida teria efeitos relevantes no sistema, o que certamente dificultaria a absorção de novos segurados”, disse Nunes Marques.
Ele também acreditava que a remoção da regra de transição poderia criar uma situação anti-isonômica porque permitiria que os dois formatos de cálculo coexistissem para os segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi aprovada a lei questionada no STF.
Nunes Marques também argumentou que a medida teria impacto administrativo. Ele até citou o efeito da inflação anterior a 1994 e afirmou que qualquer decisão favorável “levantaria um espírito que se pensava estar extinto”. “Aceito o recurso interposto pelo INSS para renovar a sentença de extinção”, afirmou.
Revisão da Vida Toda do INSS
Se aprovado, apenas os pensionistas que passaram a receber o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, podem pedir a revisão.
No entanto, será necessário requerer a revisão no prazo de dez anos, a contar do mês seguinte ao do pagamento da primeira pensão. Se você começou a receber o benefício em novembro de 2012, poderá requerer em dezembro de 2022, por exemplo.
Os benefícios concedidos após a reforma da Previdência não serão passíveis de revisão.
Nenhuma pensão concedida no âmbito da reforma da previdência está sujeita a revisão. Em 1999, a então reforma da Previdência mudou a forma de cálculo dos benefícios, especificando que as contribuições do INSS pré-Plano Real não seriam consideradas.
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