Os empregados nascidos em Dezembro podem fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (15). Este é o último grupo ao qual os valores são pagos.
De acordo com o calendário divulgado pelo governo federal, dividido por mês de nascimento, cerca de 3,3 milhões de funcionários terão o dinheiro liberado até lá.
A Caixa Econômica Federal estima que R$ 2,3 bilhões serão aportados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões destinados a saques extraordinários.
Os trabalhadores nascidos entre os meses de Janeiro e Novembro já tiveram seus recursos liberados para saque em datas anteriores. Os valores podem ser resgatados até o dia 15 de Dezembro.
Por meio do site da Caixa, do aplicativo do FGTS e das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) é possível conferir quem tem direito ao saque – além dos valores e datas para recebimento do dinheiro.
Um total de 42 milhões de empregados têm direito ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser visualizado, mas a retirada e movimentação do valor seguirá o cronograma estabelecido pela Caixa.
No site do FGTS é possível verificar:
- Se o empregado tem direito ao saque extraordinário do FGTS;
- Ver a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Através do aplicativo do FGTS ou pelas agências da Caixa é possível:
- Verificar o valor a ser creditado;
- Verificar a data do crédito na caderneta de poupança social digital;
- Dizer que não deseja obter crédito do valor;
- Solicitar a devolução do valor creditado na conta do FGTS;
- Mudança de cadastro para criação de conta poupança social digital.
- Qualquer pessoa que tenha uma conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar o saque.
Caso o titular possua mais de uma conta do FGTS, o pagamento ocorrerá da seguinte ordem:
- Primeiro as contas referentes a contratos de trabalho que já estão vencidos, iniciando-se pela conta de menor saldo;
- Depois as outras contas vinculadas, iniciando pela conta com o menor valor de saldo.
Os valores bloqueados na conta do FGTS, por exemplo, como garantia de operações de crédito referentes à antecipação do saque-aniversário, não estão disponíveis para pagamento.
Como posso solicitar o saque do FGTS?
Não há necessidade de solicitar. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta do funcionário na Caixa Tem.
Caso o beneficiário não tenha conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abrirá automaticamente uma conta em nome do funcionário.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, será necessário solicitar a liberação dos recursos.
Todo o processo para realizar solicitação do saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir até a agência da Caixa, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.
Após os valores serem creditados na conta poupança social digital, por meio do aplicativo será possível realizar operações para pagar contas e boletos ou fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos através do cartão de débito virtual pelo QR code.
O valor do saque também pode ser transferido para outras contas da Caixa ou de outras instituições bancárias. Também é possível realizar transações pelo Pix, além de saques nos terminais de autoatendimento da Caixa e em casas lotéricas.
O trabalhador é obrigado a sacar?
Não. A retirada é opcional para o empregado. Caso não tenha interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, é necessário acessar o aplicativo do FGTS ou dirigir-se a uma das agências bancárias para indicar que não deseja receber o crédito.
Após a realização do crédito na Poupança Social Digital, o trabalhador ainda pode optar por desfazer o crédito automático pelos mesmos canais até 10 de Novembro.