Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentam atrasos após ganharem empregos ou administrar benefícios e analisarem processos judiciais.
Esses valores são pagos de duas formas diferentes: por meio de solicitação de pequeno valor (RPV) e precatório. Conheça as diferenças, como consultar seu processo e quando recebê-lo.
Solicitações de Pequenas Quantidades
RPVs são processos em que os valores são limitados a 60 salários mínimos (R$ 72.720) e expiram mais rapidamente do que as ordens judiciais.
A cada mês novos pagamentos são liberados pelo judiciário dos beneficiários que ganharam o INSS. A partir daí, os valores serão pagos em até dois meses.
Somente nos processos judiciais de junho, serão pagos R$ 1,5 bilhão em 63.522 processos envolvendo aposentados e pensionistas. Quem tem uma ação na Justiça deve consultar os sites dos Tribunais do Distrito Federal (TRFs) para ver se os valores já foram liberados.
Precatórios INSS
Valores acima de 60 salários mínimos são pagos por meio de adiantamento. Geralmente demoram mais e este ano o governo deixará de pagar 25% dos recursos previstos. A lista de beneficiários deste ano foi publicada em junho deste ano e os valores serão pagos até 15 de agosto.
Quem recebe o dinheiro são aposentados do INSS e aposentados que solicitaram revisão de benefício e emitiram decisão judicial entre 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021.
Será dada prioridade às preparações de alimentos para adultos de 60 anos ou mais velhos ou com deficiência ou doença grave recebendo até três vezes o limite de RPV, ou seja, R$ 218.160. Os valores mais altos e os demais precursores vêm logo em seguida. Para conferir os dois benefícios, você precisa acessar os sites dos TRFs. Dinheiro
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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