Perto das comemorações de fim de ano, a Caixa Econômica Federal divulgou uma boa notícia que será interessante para milhares de brasileiros.
A novidade em questão é referente aos valores esquecidos para trabalhadores formais, ou seja, de carteira assinada, com atividades exercidas entre os anos de 2016 e 2020.
Com isso, a Caixa já havia informado que estes valores pertencem a um lote extra do benefício de abono salarial PIS que é pago para trabalhadores com registro na carteira, todos os anos. Saiba mais a seguir.
Sobre o benefício e como consultar valores esquecidos
O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa do governo federal, concedido pela Caixa Econômica Federal, sendo um benefício pago anualmente para funcionários formais que atendam aos requisitos necessários em empresas privadas.
Entretanto, o programa segue um calendário de acordo com os meses trabalhados por cada trabalhador apto a receber. Sendo assim, caso o prazo para saque expire, o colaborador só poderá receber o valor no próximo calendário, ou seja, no ano seguinte.
Com isso, os valores do programa são de acordo com o salário mínimo em vigor, neste caso, o valor será R$ 1.212. Porém, como citado acima, o valor recebido pelo trabalhador irá depender da quantidade de meses trabalhados no ano base.
Dessa forma, se o beneficiário trabalhou durante um mês, a quantia é será de R$ 101. Se trabalhou dois meses, receberá R$ 202. Sendo assim, cada mês equivale a R$ 101. O valor médio pago aos trabalhadores é de R$ 398,99, segundo a Caixa.
Para consultar se tem direito ao benefício, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS, ou através do telefone 158 e em canais de atendimento da Caixa Econômica.
Requisitos e como sacar
Para receber os valores do programa, o trabalhador deve atender alguns requisitos, sendo eles:
- Inscrição no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais pelo empregador;
- Receber pagamentos de, no máximo, dois salários mínimos;
- Entre 2016 até 2020 (ano-base), ter trabalhado 30 dias ou mais.
Além disso, para sacar o benefício, o trabalhador deverá consultar a Carteira de Trabalho Digital e realizar o saque até a próxima quinta-feira (29).
Fonte: SEUCRÉDITODIGITAL
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