Após a promulgação da PEC dos Benefícios (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso Nacional em 14 de julho, os benefícios previdenciários do governo federal serão reajustados a partir deste mês de agosto. O aumento é baseado no estado de emergência para famílias que estão em situação de vulnerabilidade econômica em meio ao aumento da inflação no país.
A ampliação será realizada nos benefícios do Auxílio Brasil, que passará de R$ 400 para R$ 600, no Vale do Gás, que será pago nos meses de agosto, outubro e dezembro, e a criação do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio para Taxistas de até R$ 1.000 para pagamento em seis parcelas até o final do ano. Nestes últimos casos, o governo paga as parcelas de julho junto com a de agosto porque não teve tempo de efetuar o pagamento em julho.
Pagamento do Auxílio Gás não será de R$ 120 no mês de Agosto
O vale gás é pago bimestralmente e também terá um aumento a partir do mês de agosto. O valor divulgado é de R$ 120 para cada família beneficiária.
No entanto, o valor pago é de R$ 112, com base no preço médio de um botijão, segundo informações no site da ANP.
O calendário do vale gás inclui as datas do Auxílio Brasil de acordo com o NIS (Número de Identificação Social) final de cada beneficiário.
Calendário para pagamentos do Vale Gás em Agosto
- Beneficiários com o NIS final 1 – 9 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 2 – 10 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 3 – 11 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 4 – 12 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 5 – 15 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 6 – 16 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 7 – 17 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 8 – 18 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 9 – 19 de agosto
- Beneficiários com o NIS final 0 – 22 de agosto
Quem tem direito ao Vale Gás?
Podem receber o vale gás as seguintes pessoas:
- Famílias cadastradas no Cadastro Único e cuja renda per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias que possuem um associado que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), seja ele associado ou não ao CadÚnico.
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