STF: O ano está acabando e milhares de aposentados ainda aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a conhecida Revisão da Vida. Em suma, a grande fama do evento é resultado do bom retorno financeiro do benefício e também do número de segurados que podem contar com os benefícios.
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Em suma, a ação pede que o INSS considere as contribuições previdenciárias pagas antes de julho de 1994, quando a moeda oficial do país passou a ser o real (R$). Isso porque, desde a reforma de 1999, esses pagamentos não são incluídos no cálculo que define o valor do benefício, o que prejudica os trabalhadores que recebiam muito bem antes de 06/94 ou que passaram a receber menos após essa data.
Atualmente, a revisão é assunto de interesse do segurado, afinal, esteve muito próxima da aprovação. Durante o último julgamento, a nota final foi de 6 a 5 a favor dos pensionistas, porém, pouco antes da definição oficial, o ministro Nunes Marques pediu para destacar o processo.
Interrupção do Processo
Em suma, isso significa que o processo foi interrompido e terá que ser reiniciado no plenário físico, já que o primeiro parecer foi dado virtualmente. Vale a pena notar que o procedimento remoto é amplamente utilizado pelo Tribunal de Contas e é semelhante ao procedimento presencial em muitos aspectos.
O grande problema surge quando o ex-ministro Marco Aurélio, que era a favor da revisão, se aposentou, levantando temores de mudar o resultado do primeiro julgamento. Isso porque o voto do Magistrado do STF não podia ser levado em consideração até então.
No entanto, para evitar que a manobra de Marques interferisse na pontuação do novo julgamento, o voto de Aurélio foi mantido em consonância com a decisão dos demais juízes do STF. Não obstante, desde a referida decisão do Supremo Tribunal Federal, não há novos movimentos associados à votação da Revisão da Vida Todo.
Ou seja, ainda não há prazo oficial para a apreciação da tese, o que só aumenta as expectativas dos aposentados. Com prazo indeterminado, mais segurados têm a oportunidade de entrar com ação judicial, mas, por outro lado, muitos deles serão gradativamente excluídos da tese
Nessa linha, o prazo prescricional refere-se ao prazo em que o aposentado pode ajuizar ações dessa natureza. Em suma, a revisão só é viável para quem recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 (dez) anos.
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