O seguro desemprego é o salvador dos trabalhadores desempregados. Por meio desse benefício, o governo federal oferece auxílio financeiro aos cidadãos que foram dispensados sem justa causa até que possam se reinserir no mercado de trabalho.
Durante um período médio, que pode variar de três a cinco meses, auxílio paga parcelas cujo valor mínimo é igual ao salário mínimo. O subsídio segue o reajuste anual do piso nacional. A partir de 1º de janeiro de 2023, portanto, estão liberados os pagamentos mensais a partir de R$ 1.302.
Agora, para alegria dos trabalhadores, o seguro-desemprego ganha novo valor a partir de 1º de maio. Isso porque o salário mínimo voltará a mudar em 2023. A partir dessa data, o trabalhador que recebe valores equivalentes ao salário mínimo nacional passa a receber R$ 1.320.
O seguro funciona basicamente como uma poupança de mão-de-obra destinada exclusivamente aos trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Embora esses sejam os pilares considerados na liberação do recurso, existem diversas outras regras que constituem a elegibilidade para esse repasse.
Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma modalidade de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa. O direito é concedido apenas aos cidadãos com carteira assinada há pelo menos um ano.
Embora a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um dos principais critérios para receber o seguro-desemprego, ela não é suficiente para ter direito ao benefício. É necessário cumprir alguns outros requisitos, como
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quais prazos devem ser cumpridos para receber o seguro-desemprego?
O seguro desemprego 2023 é pago em até cinco parcelas. O valor exato vai depender de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Além deste ponto, também é necessário atender a outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego.
Se este for o primeiro pedido de benefício, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses com contrato formal CLT. Por outro lado, se for um segundo pedido, o tempo de trabalho cai para nove meses.
A partir da terceira ordem, são apenas seis meses de trabalho. É bom ficar atento ao espaço necessário entre uma aplicação e outra, que é de no mínimo 16 meses.
Qual é o valor do seguro em 2023?
O valor exato do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários registrados na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que será de R$ 1.320 por decisão do Congresso Nacional. O projeto de orçamento para 2023 foi aprovado pelos deputados na semana passada.
Tabela de valores do seguro-desemprego
Média de faixas salariais usadas no cálculo do seguro-desemprego | Cálculo da parcela do seguro-desemprego |
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.968,37 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será fixo de R$ 2.230,97 |
Qual é o prazo de liberação do seguro?
De imediato, uma das principais dúvidas de um trabalhador sobre a obtenção do seguro-desemprego é o prazo para liberação do benefício. É importante saber que o acesso ao recurso só é concedido após o término do contrato de trabalho. Neste ponto, a empresa é obrigada a fornecer ao funcionário uma série de documentos.
Nessa documentação deve ser inserido um papel com pedido de seguro-desemprego, que contenha o número do protocolo, que será o ponto de partida do pedido.
O trabalhador tem de 7 a 120 dias para apresentar o requerimento. Os valores costumam ser liberados em 30 a 45 dias a partir da data de registro do protocolo.
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