loader image
Pular para o conteúdo

Saque do FGTS para quem pedir demissão poderá ser aprovado

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que mudará as regras de saque do FGTS. O PL 1747/22 pode modificar o artigo 20, inciso I, da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, permitindo assim o acesso à conta do empregado vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando este solicitar sua demissão.

Hoje, o dinheiro só pode ser sacado se a rescisão vier do empregador. O trabalhador não tem o direito de mudar seus valores, apenas nos casos em que o governo faz uma liberação, como o saque-aniversário, situação de emergência, etc.

A nova regra para o FGTS

O texto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), está sendo editado na Câmara dos Deputados e altera a lei que regulamenta o FGTS. Para o parlamentar, a regulamentação atual é desigual para ambos os partidos (empregados e empregadores). “Não é justo que o empregado pague o custo da rescisão. O trabalhador sem acesso imediato ao seu FGTS e sem seguro-desemprego adquirido com o exercício de seu emprego não pode exercer direito consolidado”, diz o deputado.

Além de sacar o FGTS em caso de rescisão sem justa causa, a lei também autoriza o empregado a deslocar seus valores de fundo em outras circunstâncias, como em caso de aposentadoria e para quitar financiamento imobiliário. 

O projeto de lei será submetido à análise final da Comissão do Trabalho, Administrativo e de Serviços Públicos, da Comissão de Finanças e Tributação e da CCJ (Comissão Constitucional, Judicial e de Cidadania), mas ainda não há data para votação no plenário.

O que é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e como ele funciona

O FGTS foi criado pelo governo federal na década de 1960. Funciona como uma reserva de restrição, pois o dinheiro fica retido nas contas até que o saque possa ser feito. 

O empregador é responsável pelo pagamento mensal do fundo mediante o pagamento de um valor igual a 8% do salário do empregado, sem dedução em folha. 

Os valores são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e sua rentabilidade é de 3% por ano.

https://beneficioja.com.br/inss/calendario-do-mes-de-julho/

Quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

Atualmente, o Fundo de Garantia está disponível para trabalhadores que se enquadram na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com carteira assinada. Existem também outras categorias que podem retirar os valores:

  • Trabalhadores sujeitos à CLT, o regime estabelecido nas empresas privadas; 
  • Trabalhadores agrícolas; 
  • Trabalhadores temporários: contratados para prestar serviços por tempo determinado; 
  • Trabalhadores intermitentes: aqueles que trabalham em determinados dias da semana, mas possuem carteira assinada com a empresa; 
  • Trabalhador solitário: empregado por sindicato ou outra entidade de classe e não em vínculo empregatício; 
  • Safreiro: Trabalhadores agrícolas que trabalham apenas na época da colheita; 
  • Trabalhadores domésticos; 
  • Atletas profissionais filiados a clubes ou federações esportivas.

Quem pode realizar o saque do FGTS?

O saque pode ser realizado pelo próprio empregado, pelos dependentes ou herdeiros em caso de falecimento dos proprietários. Hoje, porém, o acesso ao FGTS só é possível em alguns casos, como por exemplo:

  • Aposentadoria idade, invalidez ou tempo de serviço; 
  • Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o valor depositado na conta); 
  • Rescisão do contrato de trabalho acordado por ambas as partes (multa de 20% sobre o valor da conta); 
  • Demissão por morte do empregador ou encerramento do negócio; 
  • Rescisão do contrato de trabalho temporário; 
  • Trabalhador solitário não empregado há mais de 90 dias; 
  • Quem não teve depósitos na conta do FGTS há mais de 3 anos consecutivos; 
  • Compra de Casa, Através de Financiamento e Consórcio;
  • Emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; 
  • Doença grave do empregado com mais de 70 anos, do cônjuge ou filho (câncer ou AIDS); 
  • Doença grave em estágio terminal.

Continue lendo:

Vale Gás: Valor do benefício não será de R$ 120 no mês de Agosto; Saiba mais

Auxílio Brasil de R$ 600 poderá ter parcelas retroativas? Saiba mais

Auxílio Caminhoneiro: Como solicitar o benefício no mês de Agosto?

Ganhe uma Renda Extra com a SHEIN