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FGTS: Em quais Situações o Trabalhador Tem Direito de Sacar?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, a empresa deve recolher mensalmente 8% do salário do trabalhador empregado.

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Mesmo com direito ao FGTS, o trabalhador só pode sacar dinheiro em determinadas situações previstas em lei.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS

  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  • Dispensa sem justa causa;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e ventos fortes;
  • Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Na aposentadoria
  • Na aquisição da casa própria;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

Saque aniversário

Existe uma outra situação em que o trabalhador pode retirar parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador nascido em outubro poderá aderir à assinatura de aniversário do FGTS. A adesão é voluntária. Aqueles que não decidem pela adesão permanecem no sistema padrão, que é Retirada-Rescisão. No entanto, a Caixa Econômica Federal alerta: ao decidir sobre o Saque Aniversário, é importante conhecer as características de cada modalidade:

Saque Rescisão – sistema em que o trabalhador tem direito ao saque total de sua conta do FGTS quando dispensado sem justa causa, incluindo a multa rescisória quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque Aniversário – Regime opcional em que o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de aniversário. Se o trabalhador for demitido, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar todo o valor da conta.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, se um trabalhador for demitido entre 03/02/2022 e 31/05/2024, ele só terá direito a multa rescisória, ficando o saldo remanescente na conta do FGTS disponível para movimentação apenas em casos previsíveis em lei.

De acordo com o banco, uma média de 21 milhões de brasileiros já se inscreveram na seleção anual, o que lhes permite escolher parte do FGTS a cada ano.

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