O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
Dessa forma, os nascidos em outubro já podem aderir à modalidade e ter acesso ao saque anual de um percentual do saldo da conta.
[sibwp_form id=2]
Nesse caso, a adesão poderá ser encerrada até o final deste mês e o valor liberado ficará disponível até 30 de dezembro deste ano. No entanto, se o trabalhador não sacar o valor no prazo determinado, ele será automaticamente devolvido à sua conta do FGTS.
Juntar-se ao Saque de Aniversário é opcional. Aqueles que não decidem pela adesão permanecem no sistema padrão, que é Retirada-Rescisão. Quem optar por sacar no dia do nascimento perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, você terá o direito de retirar uma multa de rescisão de 40%.
O trabalhador que optar pelo saque anual do FGTS pode solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão por meio do aplicativo do FGTS, desde que não haja operação de antecipação contratada (sem pedido de antecipação de saque anual). No entanto, a alteração só entrará em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte à data do pedido de reembolso.
Como solicitar o saque-aniversário?
O trabalhador que deseja participar da seleção aniversariante deve acessar o site do FGTS pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou nos pontos de atendimento da Caixa Econômica Federal, como agências e caixas eletrônicos.
Valor do saque aniversário
O valor do saque do FGTS aniversário será um percentual do saldo da conta do trabalhador conforme tabela abaixo:
A Caixa alerta os trabalhadores que ao optarem pelo sistema de desistência, seja por Demissão de Aniversário ou por Rescisão, enquanto estiver em vigor, aplica-se a todos os contratos de trabalho.
Isso significa que se um novo contrato de trabalho for celebrado enquanto o trabalhador estiver no regime de aniversário-aniversário, a demissão é regida por esse método até que ele solicite a alteração e até que o período de carência seja cumprido.
Esta regra também se aplica se o trabalhador for demitido durante o Saque do Aniversário. Nesse caso, você receberá uma multa de rescisão e não poderá cobrar nenhum saldo restante, mesmo que opte por retornar ao Retirada-Rescisão e o período de carência já tenha expirado.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Veja mais:
- FGTS poderá pagar mais de R$10 mil Caso Entrem com Pedido
- INSS confirma pagamento de ABONO EXTRA em Novembro
- Auxílio Brasil: Caixa libera mensalidade de R$600 nesta quarta(19)
- INSS Pagará Aposentados a Partir do Próximo dia 25; Confira
- Auxílio Brasil de Novembro será antecipado? Veja as Datas
- PIS Pasep complementar será pago nesta semana; Veja
- Auxílio Emergencial: Consulta das parcelas retroativas ainda estão abertas pela Dataprev