O abono de família é um montante pago aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo empregados domésticos, e trabalhadores por conta própria em função do número de filhos ou equivalente que tenham.
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Um empregado, incluindo um empregado doméstico, deve solicitar diretamente ao empregador o abono de família. O trabalhador por conta própria deve requerer o benefício junto do sindicato ou entidade laboral a que esteja filiado.
Anualmente, o valor adicional é reajustado de acordo com o avanço da inflação e a correção do salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), neste ano o Bolsa Família é de R$ 56,47. Mas quem pode obter este suplemento?
Quem tem direito ao salário família?
São elegíveis para receber o salário família as seguintes classes de pessoas:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Crianças com mais de 14 anos não são elegíveis, com exceção de pessoas com deficiência (para as quais não há limite de idade). Os pensionistas com filhos menores de 14 anos também têm direito a abonos de família.
Como Solicitar o Salário:
Os funcionários devem solicitar o pagamento da família diretamente ao empregador. Um trabalhador autônomo deve se inscrever no seu sindicato.
Caso seja beneficiário de algum benefício previdenciário, o requerimento do salário-família deve ser apresentado à previdência social, especificamente no site Meu INSS.
Para requerer o abono de família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o salário-família, os representantes legais dos dependentes devem apresentar a carteira de vacinação dos filhos (dependentes menores de 6 anos) todos os anos no mês de novembro.
A frequência escolar deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro. A renovação é anual e obrigatória, para não correr o risco de suspensão dos benefícios, renove sempre.
Cancelamento do Salário Família
O direito à remuneração familiar cessa nas seguintes situações:
- por falecimento de filho ou filho equivalente (pessoa a cargo);
- Quando a criança ou seu equivalente atingir a idade de 14 anos (exceto criança com deficiência/incapacidade);
- Para restabelecer a elegibilidade da criança ou equivalente (casos em que a criança ou equivalente é deficiente/inválido);
- Desemprego dos beneficiários.
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