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Regras do 13º salário atualizadas para saber quem tem direito e como funciona o benefício

O 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira a milhões de trabalhadores formais. Apesar de ser um benefício amplamente divulgado, ainda existem muitas dúvidas sobre funcionam as regras do 13º salário. Essas incertezas são comuns, especialmente entre pessoas que estão ingressando agora no mercado de trabalho.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quais são as regras do 13º salário. Para saber mais sobre o cálculo do benefício, leia também nosso outro artigo indicado mais adiante no texto. Continue a leitura para entender exatamente como esse direito funciona!

Quem tem direito ao 13º salário

Segundo as regras do 13º salário, têm direito ao benefício todos os trabalhadores que possuem vínculo formal reconhecido por lei. Isso inclui diferentes categorias profissionais, desde que exista contrato de trabalho ativo ou situações específicas de afastamento previstas na legislação, entre elas:

  • Trabalhadores CLT;
  • Empregados domésticos registrados;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores urbanos;
  • Jovens aprendizes;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Trabalhadores afastados pelo INSS;
  • Empregados com contrato interrompido por motivo de saúde.

Mesmo em casos de afastamento, as regras do 13º salário garantem o pagamento proporcional ao período considerado válido. Por isso, é fundamental entender como cada situação é tratada legalmente, evitando interpretações equivocadas sobre perda total do direito.

Quem não tem direito ao benefício

As regras do 13º salário também definem claramente quem não é contemplado pelo benefício. Em geral, isso ocorre quando não existe vínculo empregatício formal ou quando a relação de trabalho não segue a legislação trabalhista tradicional. Esses casos incluem:

  • Estagiários;
  • Trabalhadores autônomos;
  • MEI sem vínculo empregatício;
  • Profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ).

Qualquer valor pago a esses profissionais no fim do ano não é considerado 13º salário. Trata-se apenas de uma gratificação opcional, definida em contrato, que não segue as regras do 13º salário previstas na legislação brasileira.

👉 Leia também: Décimo terceiro salário: entenda o cálculo e use o dinheiro com estratégia

Como funciona o pagamento das parcelas

O pagamento do benefício ocorre, tradicionalmente, em duas parcelas, conforme determinam as regras do 13º salário. Os prazos máximos são definidos por lei e devem ser respeitados. Confira as datas:

  • Data de pagamento da primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Data de pagamento da segunda parcela: até 20 de dezembro.

A primeira parcela costuma ser paga sem descontos, enquanto a segunda concentra os descontos legais obrigatórios. O não cumprimento dessas datas caracteriza descumprimento das regras do 13º salário e pode gerar penalidades ao empregador.

Como funciona a proporcionalidade do 13º

A proporcionalidade é uma das bases das regras do 13º salário, especialmente para quem não trabalhou o ano inteiro. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado válido para o cálculo do benefício. Assim, o trabalhador recebe apenas a parte correspondente ao período efetivamente trabalhado.

🎯 Por exemplo: quem foi contratado em julho e trabalhou até dezembro terá direito ao 13º proporcional referente a esses meses. 

Esse modelo garante justiça no pagamento, respeitando fielmente as regras do 13º salário. Mesmo em casos de rescisão ou afastamento, a proporcionalidade continua sendo aplicada. Por isso, entender essa regra ajuda o trabalhador a conferir se o valor recebido está de acordo com o que determina a lei.

Regras sobre faltas, férias e afastamentos

Faltas

As faltas injustificadas podem reduzir o direito ao 13º caso façam com que o trabalhador não complete pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Nessa situação, o mês deixa de ser contabilizado, conforme as regras do 13º salário.

Férias

O período de férias não interfere negativamente no direito ao benefício. Como se trata de tempo remunerado, o mês de férias conta normalmente para fins de 13º, seguindo as regras do 13º salário vigentes.

Afastamentos

Nos afastamentos por doença, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam normalmente. Após esse período, o INSS assume o pagamento, e o 13º passa a ser proporcional ao tempo de afastamento, conforme as regras do 13º salário.

Demissão: recebo o 13º?

Em casos de demissão, as regras do 13º salário variam conforme o tipo de desligamento. Na maioria das situações, o trabalhador recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano. No entanto, existem exceções importantes que precisam ser observadas, observe:

SituaçãoDireito ao 13º
Pedido de demissãoProporcional
Demissão sem justa causaProporcional
Demissão com justa causaNão recebe
Término de contrato por prazo determinadoProporcional

A demissão por justa causa é a única hipótese em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. Essa é uma regra clara dentro das regras do 13º salário e costuma gerar dúvidas frequentes.

Dúvidas frequentes sobre as regras do 13º

Comecei a trabalhar no meio do ano, também terei direito ao 13°?

Sim. Desde que haja vínculo formal e o mês tenha ao menos 15 dias trabalhados, o direito ao 13º proporcional é garantido pelas regras do 13º salário.

Quais descontos são aplicados nas parcelas do 13°?

Os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável, incidem principalmente na segunda parcela, conforme determinam as regras do 13º salário.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso caracteriza descumprimento da lei. O trabalhador pode buscar o RH, o sindicato ou órgãos competentes para exigir o cumprimento das regras do 13º salário.

Aposentados têm direito ao décimo terceiro?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º conforme calendário próprio, seguindo regras específicas do órgão.

Em casos de aposentadoria do empregado antes de dezembro, como fica?

Se houver rescisão do contrato, o trabalhador recebe o 13º proporcional pela empresa. Após a aposentadoria, o benefício passa a seguir as regras do 13º salário aplicáveis ao INSS.

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