A dúvida sobre quando cai a segunda parcela do 13º é recorrente entre trabalhadores CLT, domésticos, rurais e aposentados. O 13º salário é um direito garantido por lei e seu pagamento segue regras fixas, que não mudam de ano para ano.
Saber exatamente o prazo da segunda parcela, entender como ela é calculada e aprender a consultar o pagamento ajuda o trabalhador a se organizar financeiramente e a identificar possíveis irregularidades.
Quando cai a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme determina a Lei nº 4.090/1962. Esse prazo é obrigatório para todos os empregadores e não depende de calendário específico do ano.
A legislação estabelece duas datas fixas: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o dia 20 caia em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Qualquer pagamento após esse prazo caracteriza atraso.
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Como funciona o cálculo da 2ª parcela?
A segunda parcela do 13º salário é diferente da primeira porque nela são aplicados os descontos legais obrigatórios. Enquanto a primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, a segunda faz o ajuste final do valor total.
Nessa etapa, podem ser descontados o INSS e, dependendo da faixa salarial, o Imposto de Renda. Por isso, é comum que o valor líquido recebido na segunda parcela seja menor do que o da primeira, mesmo quando o salário não mudou ao longo do ano.
Exemplos de cálculo passo a passo
Para entender melhor, considere um trabalhador com salário bruto de R$ 2.400. O valor total do 13º será de R$ 2.400. A primeira parcela corresponde a R$ 1.200, pagos sem descontos. A segunda parcela também parte de R$ 1.200, mas sofre os abatimentos de INSS e, se aplicável, de Imposto de Renda.
Após esses descontos, o valor final pode ficar em torno de R$ 900, variando conforme as alíquotas vigentes. Esse ajuste é normal e previsto em lei.
Como consultar o pagamento do 13º salário?
O trabalhador pode confirmar o pagamento da segunda parcela de forma simples. A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde constam informações de remuneração, pelo extrato bancário da conta salário ou diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa, solicitando o holerite ou comprovante de pagamento.
Manter esses comprovantes guardados é importante para conferência futura e para eventual necessidade de reclamação.
Quem tem direito à 2ª parcela?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores que exerceram atividade formal por pelo menos 15 dias no mês, o que já conta como mês completo para o cálculo proporcional. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e também aposentados e pensionistas do INSS.
O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado ao longo do ano.
Casos especiais: afastamento, férias e proporcional
Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o 13º proporcional, calculado conforme os meses efetivamente trabalhados. Em situações de afastamento por auxílio-doença ou acidente, a empresa paga o proporcional ao período trabalhado, enquanto o INSS é responsável pelo restante. A licença-maternidade também entra no cálculo do 13º normalmente.
As férias não interferem no direito ao benefício. Já em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional na rescisão. Se a demissão ocorrer por justa causa, o direito ao 13º é perdido.
O que fazer se a empresa não pagar até o prazo?
Se a segunda parcela não for paga até 20 de dezembro, o trabalhador deve agir. O primeiro passo é procurar o empregador ou o setor de RH para esclarecimento. Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação no Ministério do Trabalho, buscar apoio do sindicato da categoria ou, em último caso, ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
O atraso no pagamento do 13º é infração trabalhista e pode gerar penalidades ao empregador.
Dúvidas frequentes sobre o 13º salário
A segunda parcela pode ser parcelada?
Não. A lei determina pagamento integral até o prazo.
Quem está de férias recebe a segunda parcela?
Sim. As férias não suspendem o direito ao 13º.
O pagamento pode ser feito junto com o salário de dezembro?
Pode, desde que ocorra até o dia 20.
Aposentados recebem a segunda parcela?
Sim, conforme o calendário definido pelo INSS.
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