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Prazo para sacar até R$ 6 mil de FGTS está próximo do fim: veja se você tem direito!

Trabalhadores que tiveram suas residências impactadas por enchentes ou inundações (graduais ou bruscas), entre outros desastres naturais, podem recorrer ao saque-calamidade do valor disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O valor do benefício corresponde ao saldo disponível na conta no período de solicitação do recurso. Contudo, há uma limitação quanto à quantia que pode ser retirada: até R$ 6.220 para cada evento considerado como desastre natural.

Para quem esse saque do FGTS está disponível?

Atualmente, o recurso está liberado para moradores de nove municípios localizados nos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Abaixo, você confere cada cidade, com sua respectiva data-limite para realizar a retirada do saque-calamidade:

  • Penha (SC) – saque até a próxima segunda-feira (26);
  • Gravataí (RS), Canoas (RS) e Barra Velha (SC) – saque até 2 de janeiro (segunda-feira);
  • Verê (PR) – saque até 25 de janeiro (quarta-feira);
  • Muriaé (MG) – saque até 8 de fevereiro (quarta-feira);
  • Ivaporã (PR) – saque até 14 de fevereiro (terça-feira);
  • Anitápolis (SC) – saque até 9 de março (quinta-feira);
  • Canelinha (SC) – saque até 14 de março (terça-feira).

saque pode ter solicitação através do aplicativo FGTS (Android e iOS) ou em uma agência da Caixa.

Quando o valor do FGTS Calamidade é disponibilizado?

O saque-calamidade só é liberado quando o governo de um município, estado ou Distrito Federal decreta situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, precipitações de granizos, vendavais (muito ou extremamente intensos), tempestades, ciclones tropicais ou extratropicais, furacões, tufões, tornados e trombas d’água são outros tipos de desastres naturais que permitem acesso ao saque.

Desastres consequentes do rompimento ou colapso de barragens que provoquem movimentos de massa, com danos a unidades residenciais, também integram critério.

Para solicitar pelo aplicativo

Usando o app, o trabalhador deve ir em “Meus Saques”, seguido de “Outras Situações de Saques”. Posteriormente é hora de selecionar o motivo do saque e o munícipio de residência.

Após clicar em “Continuar”, escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em uma conta bancária de qualquer instituição ou retirada presencial do dinheiro. O processo termina com o upload dos documentos requeridos e confirmação do envio.

Para solicitar na agência

Presencialmente, o cidadão tem de apresentar um comprovante de residência em seu nome (com emissão até 120 dias antes do decreto de emergência ou calamidade), documento de identificação ou diretor não empregado, CPF e CTPS (físico ou digital). Qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício também serve.

Na ausência de um comprovante de residência, o titular da conta poderá apresentar uma declaração do governo municipal ou do DF, atestando que ele assiste na área afetada. O documento deve ser emitido em papel timbrado e conter a assinatura da autoridade emissora com data.

 A declaração deve conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

Fonte: SEU CRÉDITO DIGITAL

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