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PIS/PASEP tem valores esquecidos disponíveis; veja como você pode receber

Aproximadamente R$ 208 milhões estão esquecidos pelos trabalhadores. O valor corresponde ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019. Mais de 320 mil pessoas têm direito a ele, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Após o pagamento do abono salarial de 2020, o governo federal aprovou o pagamento retroativo dos valores. As retiradas serão possíveis até 29 de Dezembro deste ano.

Quem tem direito?

Para receber os valores, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios: 

  • Trabalhador com registro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; 
  • Cidadão que trabalhou formalmente pelo menos 30 dias no ano base considerado para o cálculo; 
  • Trabalhador que ganha em média até dois salários mínimos por mês; 
  • Trabalhador que atualizou os dados da empresa no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais).

Recorde-se que o valor do abono salarial para 2019 varia entre R$ 92 e R$ 1.100 dependendo do número de meses trabalhados no ano de cálculo e do salário mínimo à época.

Como fazer a consulta?

A Caixa Econômica Federal é responsável pela transmissão do PIS destinado aos servidores da iniciativa privada e o Banco do Brasil é o gestor do Pasep, que é destinado aos servidores públicos.

Assim, os benefícios do PIS podem ser visualizados pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo site da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.

Os trabalhadores elegíveis ao Pasep devem verificar sua situação ligando para o Banco do Brasil nos telefones 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas, 0800 729 0001 para demais cidades e 0800 729 0088 para deficientes auditivos.

Como receber os valores esquecidos do PIS e PASEP?

A solicitação do benefício pode ser feita em um dos departamentos do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além desta maneira, existem outras opções, como:

  • Pela Central Alô Trabalhador, pelo telefone 158; 
  • Por e-mail para [email protected], substituindo as letras uf pela abreviatura do estado em que reside; 
  • Por meio do Aplicativo Cartão de Trabalho Digital (CTPS); 
  • ou pelo Portal Gov.br.

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