O novo valor do Auxílio Brasil será divulgado no próximo mês. Os 18,5 milhões de beneficiários do programa passarão a receber pagamentos mensais de R$ 600, um aumento de R$ 200 em relação ao valor atual.
Diante do aumento da contribuição mensal do Auxílio Brasil, surgiu a dúvida se o governo federal retomaria o auxílio emergencial, arranjo implementado em uma iniciativa antiga. No programa em questão, as mães solteiras chefes de família tinham direito a duas vezes mais do que as demais beneficiárias.
Logo, com o Auxílio Brasil de R$ 600, a esperança desse grupo foi sendo contemplada em parcelas de R$ 1.200. Mas a resposta é não, o governo federal não tem intenção de liberar valores maiores para grupos específicos.
Na ocasião, o Ministério da Cidadania anunciou que a lógica de pagamento continua a mesma apesar do aumento do Auxílio Brasil. Isso significa que os requisitos de elegibilidade para receber a transferência de renda não serão alterados.
A questão da possibilidade de um Auxílio Brasil de R$ 1.200 surgiu em meio aos trâmites do Auxílio Permanente para mães solteiras no respectivo nível. O benefício foi antecipado há pelo menos dois anos como uma promessa ainda a ser traduzida na prática.
Diferença entre Auxílio Permanente e Auxílio Brasil
Auxílio Permanente é uma proposta do Projeto de Lei nº 2.099/20, elaborado pelo ex-deputado Assis Carvalho. O benefício oferece apoio para mulheres chefes de família sem cônjuge ou parceiro civil que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Isso exige comprovação de renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636). Se aprovado, um auxílio permanente de R$ 1.200 deve ser pago às mães solteiras que atendam aos seguintes requisitos:
- Seja maior de 18 anos de idade;
- Não possua emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
- Esteja inscrita no Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal;
- Seja microempreendedora individual (MEI);
- Contribua individualmente com o Regime Geral de Previdência Social
- Trabalha informalmente, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
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