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O que fazer, caso tenha a sua aposentadoria bloqueada

A redução da aposentadoria pode causar muitas dores de cabeça e problemas para Aposentados, Pensionistas e suas famílias, pois pode ser a única fonte de renda para muitas famílias brasileiras.

 Esse impasse ocorre quando o segurado fornece comprovante de vida por não mais do que um ano.

É um procedimento simples que acontece todos os anos quando o segurado tem que ir até a instituição financeira (banco) que paga a pensão para renovar a senha ou assinar documentos comprovando que não há fraude ou benefício de terceiros. Aqui estão algumas dicas para garantir que você não perca seu comprovante de vida e sua pensão não será reduzida.

Se você estiver em dia com o último comprovante de vida do seu banco: 

 Fique alerta aos editais do INSS e da instituição pagadora ao longo do ano. Cada instituição financeira (banco de pagamento) trata a data de comprovação de vida para sua gestão da forma mais conveniente: há bancos que utilizam a data de nascimento do beneficiário, outros – a data de nascimento do benefício, e há também aqueles que chamam o beneficiário um mês antes de expirar o último comprovante de vida.

Se sua aposentadoria estiver bloqueada

O primeiro e mais importante passo é dirigir-se o quanto antes ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois caso isso não aconteça, o apoio será suspenso e após a retomada algum tempo.

 Lembre-se que as pessoas que obtiveram o benefício judicialmente, mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído, também devem se registrar.

O que devem os beneficiários do Bring?

 Documento oficial com foto: por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho ou CNH. Não serão aceitos documentos antigos com fotos em que a pessoa não possa ser identificada.

 Caso o aposentado não possa ir ao banco, pode ser representado por procurador?

A resposta é sim, mas este advogado deve estar devidamente registrado no INSS e deve trazer o atestado médico comprovando a imobilidade do beneficiário juntamente com a carteira de identidade do advogado e do pensionista ou aposentado.

 Como o advogado do INSS pode solicitar ? ?

 Além do atestado médico e da cédula de identidade, é necessário solicitar à autoridade previdenciária com procuração notarial ou instrumento de mandato, cujo modelo está disponível no site do INSS, o advogado beneficiário.

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