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Lucro do FGTS 2022: Pagamentos são confirmados para o mês de Agosto

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) confirmou os pagamentos para o mês de Agosto. Aqueles que tinham saldos disponíveis em suas contas vinculadas ao fundo até o dia 31 de Dezembro de 2021 serão beneficiados.

Normalmente, o FGTS sofre correção monetária todos os anos. Isso gera uma renda. O governo federal repassa uma parte desse saldo aos trabalhadores, conhecido como lucro do FGTS. 

Vale ressaltar, no entanto, que ainda não foi determinado o valor a ser distribuído, que é de responsabilidade do Conselho Curador do FGTS. No entanto, como a renda deve ser paga até Agosto por lei, o valor a ser pago será determinado em breve.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem consultar o seu saldo do FGTS através do aplicativo, pelo site da Caixa Econômica ou, no caso de correntistas, pelo internet banking.

Como acessar o dinheiro do Lucro do FGTS?

Os valores são liberados como um valor especial, mas só podem ser obtidos no âmbito das regras de resgate do FGTS, por exemplo, em caso de rescisão por justa causa, aposentadoria, saque-aniversário, compra de casa própria, etc.

Quem tem direito ao pagamento do Lucro do FGTS?

O pagamento do lucro do FGTS é concedido aos empregados que possuem recursos em sua conta do fundo até 31 de Dezembro de cada ano. 

Com isso, os titulares que tiveram saldo positivo até dia 31 de Dezembro de 2021 receberão a prestação de contas federal este ano.

Assim, o valor que será pago pelo lucro do FGTS não é pago diretamente nas contas associadas ao fundo. Portanto, os trabalhadores só poderão sacar o FGTS de acordo com as modalidades tradicionais do programa, que são:

  • Saque-aniversário; 
  • Demissão sem justa causa pelo empregador; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Para comprar sua casa própria; 
  • Para complementar o pagamento de imóveis adquiridos por meio de consórcio; 
  • Para complementar o pagamento do imóvel financiado (através do SFH – Sistema Financeiro da Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por encerramento da empresa: válido em caso de dissolução parcial ou total da empresa ou estabelecimento; 
  • Demissão por culpa mútua (empregador e empregado) ou força maior (por exemplo, se a empresa for afetada por incêndio ou inundação); 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais, como inundações ou tempestades;
  • Se o trabalhador por conta própria ao serviço de uma empresa do grupo estiver suspenso por um período mínimo de 90 dias; 
  • Para funcionários com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes vivendo com HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Colaboradores ou dependentes em estado terminal por doença grave; 
  • Empregados que permaneçam por três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de falecimento do empregado, os dependentes sobreviventes e herdeiros legalmente reconhecidos podem realizar o saque.

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