Milhões de trabalhadores receberão a distribuição de lucros do FGTS até o final de Agosto. Todos os anos, a Caixa Econômica Federal transfere parte dos lucros do ano anterior para os funcionários que tinham saldo em sua conta. O prazo de depósito dos valores referentes ao ano de 2021 é dia 31 de Agosto.
O Conselho Curador do FGTS, em reunião extraordinária na sexta-feira, 22, aprovou a transferência de 99% dos lucros que foram obtidos durante o ano de 2021. Serão distribuídos R$ 13,2 bilhões para aproximadamente 106 milhões de trabalhadores.
No ano passado, o banco distribuiu 96% do lucro obtido em 2020 para um grupo de 88,6 milhões de trabalhadores. Foram distribuídos R$ 8,13 bilhões da receita líquida de R$ 8,47 bilhões gerada pelo Fundo de Garantia no ano de 2020.
Por lei, o banco não pode transferir 100% dos lucros, então o Conselho, formado por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, é responsável por definir o nível de distribuição.
Qual será o valor do Lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuíam saldos em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia em 31 de Dezembro de 2021 têm direito a receber parte dos lucros do FGTS.
Este ano o índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo presente nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia na data informada acima. Os funcionários que tinham saldos em mais de uma conta no momento também receberão ganhos individuais para cada conta.
O valor do lucro é proporcional ao saldo da conta, ou seja, quanto maior o saldo da conta, maior a transferência do resultado. Assim, para cada R$ 100,00 na conta, o empregado irá receber R$ 2,75 dos lucros.
Por exemplo, no ano de 2021, a transferência foi de R$ 1,86 para cada saldo de R$ 100 na conta. O valor é calculado multiplicando-se o saldo existente na conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador.
Quem realizou o Saque Extraordinário do FGTS tem direito aos lucros?
Sim, o pagamento de parte do saldo do fundo liberado pelo governo no início deste ano não afetará o recebimento dos lucros do FGTS. Isso porque, o cálculo da distribuição leva em consideração o saldo da conta do funcionário em 31 de Dezembro de 2021.
Caso o funcionário tenha feito algum tipo de saque do fundo antes dessa data, o valor que estava na conta no último dia do ano passado que será considerado e não seu saldo anterior.
Quando será depositado o Lucro do FGTS?
De acordo com a lei, a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de Agosto para pagar os valores das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Trabalhador. Normalmente, o depósito é feito com alguns dias de antecedência e todos os beneficiários têm o dinheiro em suas contas até a data limite.
No ano passado, o depósito foi feito uma semana antes do final do prazo, com a retirada dos ganhos sendo concluída em 24 de Agosto. A Caixa não divulga calendário com a data de pagamento, por isso o trabalhador deve saber e consultar o saldo do FGTS assim que iniciar a fase de liberação do recurso.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar de forma fácil e rápida o saldo de todas as contas do Fundo de Garantia. Basta acessar o aplicativo do FGTS disponível para Android e iOS, e fazer login da Caixa com CPF e senha.
A consulta é realizada da mesma maneira como foi para saber qual seria o valor a ser liberado do saque extraordinário do FGTS. Na tela inicial do aplicativo, o funcionário vê o saldo individual de cada conta vinculada a um contrato de trabalho, seja ativo ou inativo, bem como o saldo da conta para cada mês do ano.
Assim, é possível saber exatamente qual era o saldo das contas em 31 de Dezembro de 2021. O valor total disponível no Fundo de Garantia pode ser visualizado indo até SALDO TOTAL DO FGTS.
Além de consultar o saldo da conta, o aplicativo do FGTS permite que o empregado acompanhe o histórico de depósitos do empregador, escolha outras formas de saque e simule a antecipação do empréstimo do saque aniversário.
Como realizar os saque dos Lucros do FGTS?
Um detalhe muito importante na distribuição dos lucros do FGTS é o saque dos valores. O lucro depositado pelo banco pode ser retirado da conta dos trabalhadores, mas a retirada do dinheiro está sujeita às regras do fundo.
Desta forma, a revogação só poderá ocorrer nos casos previstos em lei, como por exemplo: Aposentadoria, Demissão sem Justa Causa, Financiamento de Imóveis e entre outros. O empregado só poderá retirar os valores em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Rescisão do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade de contrato;
- Dissolução do contrato por culpa mútua ou força maior;
- aposentadoria;
- Necessidades pessoais, urgentes e graves decorrentes de calamidade natural causada por chuva ou inundação e que tenham atingido a área de residência dos trabalhadores, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública assim for reconhecido por ordem estatutária do Governo Federal.
- Suspensão do trabalho temporário;
- Morte do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (empregado ou dependente);
- Portadores de HIV – SIDA/AIDS (empregado ou dependente);
- Estágio terminal por doença grave (funcionário ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos consecutivos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos consecutivos sem crédito de depósitos, cujo saque pelo empregado ocorreu até 13/07/1990;
- Compra de casa, liquidação ou liquidação de dívidas ou pagamento de uma parte dos pagamentos da hipoteca da casa.
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