A licença-maternidade, benefício do INSS criado para as trabalhadoras afastadas do trabalho por motivo de parto, vale também nos casos de adoção. O benefício pertence aos segurados que aceitarem ou obtiverem assistência jurídica para fins de adoção.
O benefício para mães adotivas é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Têm direito ao benefício todos os segurados do INSS, inclusive contribuintes individuais e facultativos que permaneceram segurados no período anterior à concessão da habilitação.
Se você está em processo de adoção e tem dúvidas de como funciona a licença maternidade para adotantes, confira este artigo.
Licença maternidade para mães adotivas
A licença maternidade para quem adotou uma criança é um direito garantido por lei. Ao adotar uma criança com menos de 12 anos, a pessoa tem direito a 120 dias de licença remunerada.
Ou seja, sem perda de salário ou outra multa da empresa em que trabalha.
Assim, na adoção, a pessoa terá os mesmos direitos da mãe biológica após o parto. Isso porque esse período é de primordial importância para a adaptação. Tanto a criança quanto os pais.
Assim, esta lei visa promover a adoção e mais do que isso, promover uma vivência familiar saudável logo no início da coabitação com uma família, momento em que todos precisam se adequar.
Saiba que ao adotar a pessoa como mãe adotiva, você terá os mesmos direitos da mãe biológica. Além disso, vale lembrar que a regra se aplica caso a pessoa esteja no regime CLT ou seja servidor público.
Portanto, se você trabalha no regime CLT, saiba que a contribuição mensal do INSS lhe dá esse direito. Por outro lado, se a pessoa for servidor público, também lhe é garantido este benefício.
Como funciona a licença maternidade por adoção?
A lei que garante a licença maternidade após a adoção já existe há algumas décadas. Porém, apenas alguns anos depois passou a garantir um benefício para casos de adoção de menores de 12 anos.
Licença maternidade para a servidora pública em caso de adoção
Se você é funcionária pública, também não precisa se preocupar. Isso porque os direito são garantidos. No entanto, vale ressaltar que as regras mudam se você for funcionária municipal, estadual ou federal.
A licença-maternidade para funcionárias públicas em caso de adoção pode variar entre 120 e 180 dias. Os funcionários federais têm 180 dias, então muitos municípios e estados também seguiram esse prazo estendido.
Conforme mencionado acima, se esta pessoa for um funcionário público, ele também tem direito a uma licença. No entanto, as regras são um pouco diferentes daquelas aplicáveis às mães no regime CLT.
Portanto, é preciso saber a idade do filho para saber quantos dias ele terá de licença remunerada.
Veja o exemplo do estado de São Paulo abaixo para entender como as regras podem funcionar na sua situação.
- 90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade;
- 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade;
- De 4 a 8 anos – licença de 15 dias.
Quando se trata de pais funcionários públicos, a licença após a adoção geralmente não é concedida da mesma forma.
Como receber o valor da licença maternidade?
Como se trata de um auxílio pago pelo governo, e não pela empresa, a funcionária terá que solicitar o auxílio-maternidade do INSS.
A solicitação, portanto, deve ser encaminhada ao RH da empresa em que você trabalha ou diretamente ao INSS por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O empregado receberá o valor integral de seu salário desde que não ultrapasse o teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
No entanto, esse valor muda a cada ano e o cálculo final do seu benefício também varia dependendo de outros fatores.
O subsídio de maternidade é pago em prestações de acordo com o número de meses de obtenção da licença. No entanto, o pagamento pode atrasar. Nesse caso, o empregado receberá as parcelas atrasadas de uma só vez.
E por fim, para não atrasar o prazo ou encurtá-lo ao máximo, o ideal é planejar. Faça isso o quanto antes e verifique junto ao RH ou INSS todos os documentos necessários.
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