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Licença Maternidade: Mães adotivas tem direito

A licença-maternidade, benefício do INSS criado para as trabalhadoras afastadas do trabalho por motivo de parto, vale também nos casos de adoção. O benefício pertence aos segurados que aceitarem ou obtiverem assistência jurídica para fins de adoção.

O benefício para mães adotivas é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Têm direito ao benefício todos os segurados do INSS, inclusive contribuintes individuais e facultativos que permaneceram segurados no período anterior à concessão da habilitação.

Se você está em processo de adoção e tem dúvidas de como funciona a licença maternidade para adotantes, confira este artigo.

Licença maternidade para mães adotivas

A licença maternidade para quem adotou uma criança é um direito garantido por lei. Ao adotar uma criança com menos de 12 anos, a pessoa tem direito a 120 dias de licença remunerada.

Ou seja, sem perda de salário ou outra multa da empresa em que trabalha.

Assim, na adoção, a pessoa terá os mesmos direitos da mãe biológica após o parto. Isso porque esse período é de primordial importância para a adaptação. Tanto a criança quanto os pais.

Assim, esta lei visa promover a adoção e mais do que isso, promover uma vivência familiar saudável logo no início da coabitação com uma família, momento em que todos precisam se adequar.

Saiba que ao adotar a pessoa como mãe adotiva, você terá os mesmos direitos da mãe biológica. Além disso, vale lembrar que a regra se aplica caso a pessoa esteja no regime CLT ou seja servidor público.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, saiba que a contribuição mensal do INSS lhe dá esse direito. Por outro lado, se a pessoa for servidor público, também lhe é garantido este benefício.

Como funciona a licença maternidade por adoção?

A lei que garante a licença maternidade após a adoção já existe há algumas décadas. Porém, apenas alguns anos depois passou a garantir um benefício para casos de adoção de menores de 12 anos.

Licença maternidade para a servidora pública em caso de adoção

Se você é funcionária pública, também não precisa se preocupar. Isso porque os direito são garantidos. No entanto, vale ressaltar que as regras mudam se você for funcionária municipal, estadual ou federal.

A licença-maternidade para funcionárias públicas em caso de adoção pode variar entre 120 e 180 dias. Os funcionários federais têm 180 dias, então muitos municípios e estados também seguiram esse prazo estendido.

Conforme mencionado acima, se esta pessoa for um funcionário público, ele também tem direito a uma licença. No entanto, as regras são um pouco diferentes daquelas aplicáveis ​​às mães no regime CLT.

Portanto, é preciso saber a idade do filho para saber quantos dias ele terá de licença remunerada.

Veja o exemplo do estado de São Paulo abaixo para entender como as regras podem funcionar na sua situação.

  • 90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade;
  • 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade;
  • De 4 a 8 anos – licença de 15 dias.

Quando se trata de pais funcionários públicos, a licença após a adoção geralmente não é concedida da mesma forma.

Como receber o valor da licença maternidade?

Como se trata de um auxílio pago pelo governo, e não pela empresa, a funcionária terá que solicitar o auxílio-maternidade do INSS.

A solicitação, portanto, deve ser encaminhada ao RH da empresa em que você trabalha ou diretamente ao INSS por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O empregado receberá o valor integral de seu salário desde que não ultrapasse o teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

No entanto, esse valor muda a cada ano e o cálculo final do seu benefício também varia dependendo de outros fatores.

O subsídio de maternidade é pago em prestações de acordo com o número de meses de obtenção da licença. No entanto, o pagamento pode atrasar. Nesse caso, o empregado receberá as parcelas atrasadas de uma só vez.

E por fim, para não atrasar o prazo ou encurtá-lo ao máximo, o ideal é planejar. Faça isso o quanto antes e verifique junto ao RH ou INSS todos os documentos necessários.

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