Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receberão R$ 1,5 bilhão retroativo em todo o país. O valor foi fixado pela Justiça e é utilizado para quitar dívidas do órgão federal previdenciário e amparar dívidas.
Conforme mencionado anteriormente, o INSS foi autorizado a liberar pagamentos no valor de R$ 1,5 bilhão para quitar dívidas previdenciárias e de benefícios como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. No total, já são 77.360 processos com 99.395 beneficiários, e a decisão do Conselho Federal de Justiça em junho não permite mais recursos. Isso significa que os pagamentos já devem ser feitos no mês de agosto. A título meramente ilustrativo, nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Comarca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal da 2ª Região (TRF-2), foram destinados R$ 136,6 milhões para a resolução de 6.601 processos envolvendo 8.721 beneficiários.
Pagamentos serão feitos através de RPVs
Os pagamentos de inadimplência do INSS são feitos por meio de Requisições de Pequenos Valores (RPVs) à medida que são recuperadas ordens de pagamento com limite de 60 salários mínimos. Os recursos serão depositados em contas abertas pelo TRF local no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do vencedor da ação judicial. Além disso, os herdeiros do beneficiário também têm direito a receber os atrasados.
Como saber se tenho atrasados para receber do INSS?
Para verificar se você está no lote do INSS em atraso de pensionistas e aposentados, primeiro você precisa saber onde fica o seu estado nos tribunais distritais estaduais. Eles formam um total de cinco TRFs abrangendo os 26 estados mais o Distrito Federal. Por exemplo, conforme foi informado acima, as regiões do Rio de Janeiro e Espírito Santo estão no TRF-2 (www.trf2.jus.br). Ao encontrar o site que corresponde à sua região, procure o campo Precatórios/RPV, clique em Consultas e logo em seguida clique em Pesquisa ao Público. Para facilitar o processo de busca, tenha em mãos o número do requerimento do processo ou da ação judicial. Além disso, também é necessário ter o CPF do vencedor do processo.
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