Novas regras de atendimento do INSS se aplicam aos trabalhadores, pensionistas e aposentados que entrarem em contato com os órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações afetam o horário de abertura ao público, o tipo de agendamento, o direito a um acompanhante, a entrega de documentos e a validade das antigas carteiras de identidade.
As mudanças constam da Portaria 1027 publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (29). As novas regras fazem com que os regulamentos oficiais sejam promulgados em agosto de 2021.
As agências são obrigadas a funcionar 12 horas por dia, com horário de funcionamento definido entre 6h30 e 10h00. No entanto, o horário de funcionamento para o público em geral deve começar entre as 7h e as 8h com funcionamento de seis horas ininterruptas. O horário da tarde é reservado para exames médicos agendados e outras consultas internas.
Novas regras para atendimento presencial nas agências do INSS:
1 – Identificação
A portaria regeu a identificação para o público externo entrar no órgão. O segurado deve apresentar um documento oficial com fotografia. Pacientes e pessoas com mais de 60 anos podem apresentar sua carteira de identidade, que também deve ser aceita pelo servidor.
O novo regulamento visa reduzir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Somente os segurados com deficiência auditiva podem entrar com um atendente. Em outras situações, o servidor que for responsável pelo atendimento que irá decidir sobre a presença de outra pessoa no recinto.
2 – Entrega de Documentos
O artigo 24 do Regulamento dispensa a exigência de procuração na simples citação ou notificação de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou outro documento legal que comprove a representação) será solicitada se o representante precisar opinar para atender a uma solicitação.
Nos processos administrativos de justificação, quando o segurado apresenta testemunhas com provas, a agência deve disponibilizar um servidor exclusivo para o serviço. Ao marcar as declarações, o funcionário deve informar se a testemunha está depondo por determinação oficial ou judicial.
3 – Agendamentos
A norma reintroduziu o agendamento prévio para atendimento nas filiais em quase todas as situações. O Segurado pode agendar a visita pelo aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135 e receberá uma senha quando chegar na agência no dia e horário agendados. Casos mais complexos ou que não possam ser solucionados remotamente podem ser agendados na sede 135 ou, excepcionalmente, nas agências para atendimento específico.
O Atendimento Específico será realizado nas seguintes ocasiões:
- Impossibilidade de informação ou finalização do pedido via canais remotos;
- Se a central 135 não puder atender a demanda e houver instruções para o operador enviar o prospecto para uma agência;
- Recursos Solicitados pelas Empresas
- Requerimento de Disputa de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Sensibilização dos cidadãos para a necessidade de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) após atualização do CadÚnico.
Desde o início de Março, as agências do INSS atendem ao público sem agendamento. No mês de Março de 2020, o atendimento presencial nas agências foi suspenso devido à pandemia de COVID-19. No final de 2020, os postos do INSS foram devolvidos ao atendimento do público, mas com agendamento prévio.
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