Uma portaria do Ministério do Trabalho divulgada na última quinta-feira (11) passou a permitir que pessoas com deficiência que comecem a exercer atividade remunerada como: militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao Auxílio Inclusão do INSS.
O auxílio é concedido às pessoas com deficiência moderada ou grave que sejam beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Loas) ou que tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos e que estejam empregadas com remuneração de até a dois salários mínimos equivalentes a R$ 2.424 neste ano.
O Auxílio-Inclusão do INSS
O Auxílio Inclusão é pago após corte do BPC, benefício de um salário mínimo (R$ 1.212) concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho. O valor do auxílio é metade do BPC, que é de R$ 606.
A nova regulamentação permitirá que pessoas de baixa renda com deficiência iniciando atividades militares que tenham sido beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos recebam o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e forças armadas.
Também foram incluídas as pessoas com deficiência que exercem atividade por conta própria e arrecadam contribuições ao INSS como contribuintes individuais.
Outro grupo elegível são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores camponeses que não são obrigados a recolher contribuições.
Os segurados especiais devem comprovar que trabalharam por 15 anos para se aposentar. O cidadão que recebe o BPC não pode trabalhar, é uma barreira para a aposentadoria, explica Santos. Agora, as pessoas com deficiência que podem trabalhar como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão sem que isso afete o processo de aposentadoria.
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Uma pessoa com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo pode solicitar auxílio – o equivalente a R$ 303 – a mesma regra seguida por quem recebe o BPC.
O regulamento também estipula que as despesas médicas dos beneficiários sejam consideradas no cálculo da renda per capita (por membro da família). Segundo Santos, isso já aconteceu na prática, mas não estava especificado na regulamentação original.
Quem tem direito?
Tem direito de receber o auxílio as pessoas com deficiência moderada ou grave, que:
- Estejam recebendo o BPC ou receberam esse benefício nos últimos cinco anos
- Exercem atividades remuneradas com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022
- Possuem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada dos beneficiários não é levado em consideração no cálculo, podendo ser deduzidas as despesas médicas da renda.
- Tenham o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único).
- Tenha o CPF em situação regular.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão do INSS?
A solicitação é feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. Na página inicial, o beneficiário do BPC deve ir até a opção “Nova Solicitação” e, logo em seguida, procurar por “Auxílio-Inclusão”. O pedido também pode ser feito sob o número 135 ou com um advogado especializado.
Ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário aprova a suspensão do BPC. Se perder o emprego, não receberá mais o benefício, mas poderá voltar a ganhar o BPC.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão do INSS?
A solicitação do Auxílio-Inclusão pode ser feita através do site ou pelo Aplicativo Meu INSS.
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