É concedido um acréscimo de 25% no valor da pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos beneficiários por invalidez permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez. As outras pensões não terão direito a acréscimo.
Os aposentados por invalidez que precisarem de ajuda de terceiros para a realização de suas atividades diárias poderão solicitar o adicional de 25% do INSS. Neste caso, o segurado, e não o cuidador, receberá o complemento.
Para que o aposentado por invalidez tenha direito ao próximo benefício, ele deverá passar por exame médico do INSS, será necessário trazer laudos e exames médicos. Certas doenças podem se qualificar para um adicional de 25%. Se você não estiver na lista de doenças, pode fazer uma reclamação para comprovar a necessidade de um terceiro.
Veja quais doenças poderão permitir que o aposentado por invalidez peça o adicional de 25%:
- cegueira total,
- perda de nove dedos das mãos ou superior a esta,
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores,
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível,
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social,
- doença que exija permanência contínua no leito,
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Entenda como funciona
O acréscimo de 25% destina-se a pensionista com deficiência que dependa de outra(s) pessoa(s) para as atividades da vida diária (banho, alimentação, etc.). Para ter direito a este benefício, você deve passar por uma avaliação médica especializada.
O parecer do médico especialista dirá se o aposentado tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Após a perícia do INSS, o resultado ainda depende da aprovação do supervisor da perícia médica.
Pedir o adicional de 25%
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Você também pode solicitar o acréscimo por telefone na central de atendimento do INSS, tel. 135.
Documentos necessários:
- Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou período de representação legal (tutela, curatela, período de custódia);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do representante legal ou representante.
- O segurado poderá ser convidado a realizar a vistoria em local, dia e horário determinados pelo INSS.
- No dia do exame, o interessado deverá apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
VEJA MAIS: