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INSS: veja quem tem direito ao adicional de 25%

É concedido um acréscimo de 25% no valor da pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos beneficiários por invalidez permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez. As outras pensões não terão direito a acréscimo.

Os aposentados por invalidez que precisarem de ajuda de terceiros para a realização de suas atividades diárias poderão solicitar o adicional de 25% do INSS. Neste caso, o segurado, e não o cuidador, receberá o complemento.

Para que o aposentado por invalidez tenha direito ao próximo benefício, ele deverá passar por exame médico do INSS, será necessário trazer laudos e exames médicos. Certas doenças podem se qualificar para um adicional de 25%. Se você não estiver na lista de doenças, pode fazer uma reclamação para comprovar a necessidade de um terceiro.

Veja quais doenças poderão permitir que o aposentado por invalidez peça o adicional de 25%:

  • cegueira total,
  • perda de nove dedos das mãos ou superior a esta,
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores,
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível,
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social,
  • doença que exija permanência contínua no leito,
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entenda como funciona

O acréscimo de 25% destina-se a pensionista com deficiência que dependa de outra(s) pessoa(s) para as atividades da vida diária (banho, alimentação, etc.). Para ter direito a este benefício, você deve passar por uma avaliação médica especializada.

O parecer do médico especialista dirá se o aposentado tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Após a perícia do INSS, o resultado ainda depende da aprovação do supervisor da perícia médica.

Pedir o adicional de 25%

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Você também pode solicitar o acréscimo por telefone na central de atendimento do INSS, tel. 135.

Documentos necessários:

  • Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração ou período de representação legal (tutela, curatela, período de custódia);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do representante legal ou representante.
  • O segurado poderá ser convidado a realizar a vistoria em local, dia e horário determinados pelo INSS.
  • No dia do exame, o interessado deverá apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

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