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INSS: Valor Residual Disponível para saque

O valor não sacado pelo beneficiário durante a vida é conhecido como Resíduo do INSS

O saldo do INSS é um valor remanescente na conta após o falecimento do beneficiário da Previdência Social. Esse valor pode ser solicitado pelos entes queridos ou até mesmo pela justiça.

Os atrasos do INSS nada mais são do que o valor que ficou na conta até a data do falecimento do beneficiário. Qualquer valor que exceda a data de falecimento do beneficiário não deve ser contabilizado como saldo.

https://beneficioja.com.br/auxilio-brasil/r200-auxilio-cesta-basica-disponivel-veja-se-voce-tem-direito/

Quem pode receber o valor residual do INSS?

Tem direito ao pagamento dos beneficiários da pensão por morte ou, na sua falta, do sucessor legal (herdeiros), independentemente da abertura do inventário ou do cadastramento nos termos do art. Arte. 624, caput, da IN n. 128/2022 e art. 165 do Decreto nº. 3048/1999.

De acordo com a legislação, os familiares do falecido são divididos em três grupos prioritários, a saber:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza; 
  • Classe 2: Pais do titular falecido;  
  • Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência. 
  • Como solicito o valor residual?
  • Caso o beneficiário falecido tenha sobreviventes, a liberação pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou até mesmo pelo site.
https://beneficioja.com.br/beneficios/inss-bloqueio-da-aposentadoria-o-que-fazer-para-evitar/

Pelo app Meu INSS:

  • faça o login na conta do beneficiário falecido utilizando as informações solicitadas;
  • clique em “Novo Pedido”;
  • depois escolha a opção do serviço ou benefício desejado. No caso, escolha o benefício da “Pensão por Morte”.
  • Por fim, basta informar os dados solicitados.

Pelo site do Meu INSS:

  • acessar o site do Meu INSS;
  • fazer login no sistema e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”
  • clicar em “Novo requerimento”
  • digitar no campo “Pesquisar” a expressão “não recebido” e selecionar o serviço desejado;
  • Vale lembrar que é preciso ter em mãos documentos como:
  • CPF;
  • número do benefício;
  • documento que possa identificar o falecido.

Em alguns casos, é possível que haja a solicitação de documentos específicos como procuração ou termo de representação legal; declaração de anuência ou documentos de comprovação de parentesco.

O pedido pode ser acompanhado no Meu INSS na opção Agendamentos/Pedidos.

Os beneficiários que não deixaram dependentes devem requerer a liberação dos sobreviventes da justiça por meio de autorização judicial.

Se No entanto, se o falecido deixou bens ou vários bens para serem divididos, é necessário primeiro dividir os bens e depois solicitar o restante.

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