Quando a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, foram criadas regras transitórias para quem já contribuía, mas ainda não havia atingido as condições para a aposentadoria. Essas regras visam facilitar a solicitação de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tornando as condições ainda mais favoráveis.
Quem contribuiu com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, mas não tinha informações suficientes para solicitar a aposentadoria do INSS, não será prejudicado. O texto estabeleceu pelo menos cinco regras transitórias para esse público que vinculam idade e duração da contribuição para torná-la mais benéfica.
É importante dizer que não existe um tipo de regra de transição que seja melhor ou mais sugestiva. Tudo vai depender do perfil do trabalhador e quais as condições que ele vai reunir antes de ingressar na previdência do INSS.
Ao inserir Meu INSS na opção “Simular aposentadoria”, o sistema informa se o cidadão já preenche os requisitos para receber algum tipo de salário.
Regras de transição da aposentadoria do INSS
Existem cinco tipos de regras de transição para chegar à aposentadoria do INSS.
Regra de pontos
Nesse modelo, é necessário somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para chegar à aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além disso, você deve atender aos requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos em 2023;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos em 2023;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Observe que os pontos aumentam a cada ano, conforme mostrado na tabela completa:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nessa regra, a idade mínima de um trabalhador aumenta em 6 meses em um ano até atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 63 anos de idade;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 58 anos de idade;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 50%
Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor terão que trabalhar 50% a mais considerando o tempo de contribuição.
Homem:
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher:
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Por idade
Aplica-se a quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida a idade mínima para requerer a aposentadoria do INSS, bem como o tempo de contribuição.
Homem:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 100%
Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que precisava para requerer uma pensão do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele terá que trabalhar 8.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
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