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INSS: Regras de transição podem ANTECIPAR a aposentadoria

Quando a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, foram criadas regras transitórias para quem já contribuía, mas ainda não havia atingido as condições para a aposentadoria. Essas regras visam facilitar a solicitação de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tornando as condições ainda mais favoráveis.

Quem contribuiu com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, mas não tinha informações suficientes para solicitar a aposentadoria do INSS, não será prejudicado. O texto estabeleceu pelo menos cinco regras transitórias para esse público que vinculam idade e duração da contribuição para torná-la mais benéfica.

É importante dizer que não existe um tipo de regra de transição que seja melhor ou mais sugestiva. Tudo vai depender do perfil do trabalhador e quais as condições que ele vai reunir antes de ingressar na previdência do INSS.

Ao inserir Meu INSS na opção “Simular aposentadoria”, o sistema informa se o cidadão já preenche os requisitos para receber algum tipo de salário.

Regras de transição da aposentadoria do INSS

Existem cinco tipos de regras de transição para chegar à aposentadoria do INSS.

Regra de pontos

Nesse modelo, é necessário somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para chegar à aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além disso, você deve atender aos requisitos:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos em 2023;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos em 2023;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Observe que os pontos aumentam a cada ano, conforme mostrado na tabela completa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Nessa regra, a idade mínima de um trabalhador aumenta em 6 meses em um ano até atingir o limite máximo.

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos de idade;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 50%

Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor terão que trabalhar 50% a mais considerando o tempo de contribuição.

Homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por idade

Aplica-se a quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida a idade mínima para requerer a aposentadoria do INSS, bem como o tempo de contribuição.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 100%

Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que precisava para requerer uma pensão do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele terá que trabalhar 8.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher:

  1. 57 anos de idade;
  2. 30 anos de tempo de contribuição;
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

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