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INSS: Novas regras da prova de vida começam a valer

Este novo ano que se inicia é de extrema importância para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a prova de vida de seus pensionistas e aposentados.

Em 2023, entrou em vigor um novo formato de prova de vida por meio do cruzamento de dados de segurados com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Dessa forma, acabou o antigo modelo de prova de vida, em que o segurado tinha que comparecer pessoalmente à instituição financeira para comprovar a fé.

Novo modelo de prova de vida

A partir de agora, cabe ao INSS comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício sem nenhum problema.

Com base na carteira de vacinação, consulta ao SUS (Sistema Único de Saúde), emissão de passaportes, renovação de documentos etc., será possível comprovar que o segurado está vivo e, posteriormente, comprovar sua fé.

“Esse trabalho será feito a partir de consulta a informações disponíveis em bases de dados governamentais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio INSS”, informou o INSS em nota.

As ações em causa carecem de confirmação da situação do pensionista, uma vez que a maioria delas é realizada presencialmente com a apresentação de documentação que será confirmada pelas autoridades e serve para confirmar a prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o beneficiado não compareça a uma das ações habituais, será solicitada a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

A comunicação com o segurado pode ser feita de várias formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS até o envio de uma carta notificando que não houve movimentação por parte do segurado e que ele terá que provar sua fé.

Devido ao grande banco de dados ao qual o INSS terá acesso, porém, em casos muito específicos não será possível encontrar as movimentações do segurado confirmando a prova de vida.

A partir de agora, não é mais responsabilidade do aposentado ou do pensionista, porém do próprio INSS, realizar a prova de vida.

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