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INSS: libera benefício de R$ 1.302 para crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes com alguma deficiência têm direito a um benefício do INSS de R$ 1.302. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), que também pode ser solicitado por idosos com mais de 65 anos sem fonte de renda.

Segundo a Secretaria Nacional de Assistência Social (SUAS), o Brasil conta hoje com 4,7 milhões de beneficiários dessa modalidade que recebem mensalmente um salário mínimo.

Critérios para pedir o BPC-LOAS como benefício

O benefício do BPC-LOAS é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alguns critérios devem ser atendidos para recebê-lo, quais sejam:

  • que a criança ou jovem tem uma deficiência que os impede de prover suas necessidades;
  • A família da criança ou adolescente pode comprovar renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Tenha seu cadastro no CadÚnico atualizado.

É possível excluir da renda familiar mensal as pensões de até 1 salário mínimo. Também dentro do mesmo grupo familiar, as regras permitem receber 2 ou mais BPCs.

A avaliação do INSS leva em consideração o grau de incapacidade, seu impacto na rotina do requerente e os gastos financeiros da família em decorrência do problema.

É importante esclarecer que o benefício é concedido por meio de perícia médica realizada por especialista do INSS, que pode comprovar a deficiência com laudos ou exames.

Requisitos para pedir o BPC para pessoas idosas

Assim como crianças e jovens com deficiência podem solicitar o Auxílio ao Salário Mínimo por meio do BPC-Loas, idosos com mais de 65 anos em situação de pobreza ou necessidade também têm direito ao pagamento.

O processo de inscrição é o mesmo do caso anterior, ou seja, o CadÚnico é obrigatório e a renda familiar não pode ser superior a 1/4 do salário por membro da família.

Por fim, em ambos os casos, não podem requerer o BPC pessoas que recebem outro benefício previdenciário ou estão em situação de emprego formal. No entanto, as pensões por assistência médica ou especial de natureza compensatória não constituem obstáculo à concessão para o benefício.

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